Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 080/2022 | Processo: 332/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma em que especifica abaixo.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 28/03/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
29/04/2022 às 11:33

Linha do Tempo da Tramitação 32

SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 - 11:33 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 - 11:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 - 11:33 Finalizado
Lei nº. 2614/2022 de 13/04/2022 Publicada em 18/04/2022
QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2022 - 11:59 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 365/2022 em 13/04/2022
QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2022 - 10:05 Finalizado
Ofício 365/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2022 - 09:35 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2022 - 09:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2022 - 09:28 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 12/04/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2022 - 08:32 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 05/04/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2022 - 16:21 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2022 - 10:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2022 - 10:37 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2022 - 10:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2022 - 10:37 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2022 - 10:36 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2022 - 10:36 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2022 - 09:55 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 04/05/2022
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2022 - 09:54 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2022 - 09:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2022 - 09:54 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2022 - 09:53 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2022 - 09:53 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 - 11:57 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 - 11:57 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 - 11:55 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 - 11:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 - 11:13 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 - 13:06 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 - 08:20 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 29 de Março de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 - 08:46 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 29/03/2022
SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 - 08:21 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 - 08:21 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 04/04/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 04/04/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 04/04/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 04/04/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base na anulação de dotação, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

 

Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2050

Atividade:. Manutenção das atividades administrativas

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

0001- Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 30.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 30.000,00

 

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

 

Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2050

Atividade:. Manutenção das atividades administrativas

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

0001- Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 30.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 30.000,00

 

      Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

 

      Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.