Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 36
Pareceres das Comissões 6
Votações no Plenário
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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado art. 4º da Lei Municipal nº 2.370/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A Controladoria Geral do Município, contará com um Controlador Geral do Município, a ser remunerado com subsídio, e com dois cargos em comissão com nomenclatura Diretor de Departamento, Símbolo DAS-3.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa harmonizar o art. 4º da Lei Municipal nº 2.370/2021 com as disposições da Lei Municipal nº 940/2009, que dispõe que a remuneração do Controlador Geral do Município é subsídio.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.