Indicação
Ativo

Indicação Nº 008/2026 | Processo: 33/2026

Indica ao Executivo Municipal que promova a alteração e complementação da política municipal de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, já existente no Município de Pinhais, com o objetivo de adequá-la às disposições da Lei Federal nº 15.125/2025, especialmente no que se refere ao monitoramento eletrônico do agressor, quando determinado por decisão judicial.
Autor(es): TIELO STAES DA SAÚDE
Apresentação: 09/01/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 8/2026 em 04/02/2026
Última Atualização
12/02/2026 às 13:25

Linha do Tempo da Tramitação 8

QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - 13:25 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 8/2026 em 04/02/2026
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:08 Movimentado
Ofício 008/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:01 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 08:57 Em andamento
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2026 - 08:57 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 03 de fevereiro de 2026
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:40 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 03/02/2026
SEXTA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2026 - 11:59 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2026 - 11:59 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
TIELO STAES DA SAÚDE

Informações Complementares

Texto da Matéria

O vereador Tielo Staes, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.

INDICAÇO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal,que promova a alteração e complementação da política municipal de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, já existente no Município de Pinhais, com o objetivo de adequá-la às disposições da Lei Federal nº 15.125/2025, especialmente no que se refere ao monitoramento eletrônico do agressor, quando determinado por decisão judicial.

Justificativa

 
A Lei Federal nº 15.125/2025 promoveu relevante avanço na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ao autorizar o monitoramento eletrônico do agressor como medida de reforço às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
 
Considerando que o Município de Pinhais já possui política municipal de enfrentamento à violência contra a mulher, torna-se oportuno e necessário adequar e complementar essa política, de modo a integrar os serviços municipais às novas ferramentas previstas na legislação federal.
 
A presente Indicação respeita os limites constitucionais da competência municipal, não cria sanções penais e não interfere nas decisões judiciais, limitando-se a recomendar ações administrativas, preventivas e de cooperação institucional.
 
Trata-se de iniciativa alinhada ao interesse público, à dignidade da pessoa humana e ao dever do Estado de fortalecer a rede de proteção às mulheres, contribuindo para a prevenção da reincidência da violência e para a segurança das vítimas no âmbito municipal.