Indicação
Ativo

Indicação Nº 067/2025 | Processo: 329/2025

Indica ao Executivo Municipal, a necessidade de alteração na legislação vigente para que a responsabilidade pela manutenção, reforma e acessibilidade das calçadas passe a ser do município, e não mais do munícipe.
Autor(es): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Apresentação: 19/02/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 284/2025 em 26/02/2025
Última Atualização
07/03/2025 às 15:40

Linha do Tempo da Tramitação 8

SEXTA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2025 - 15:40 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 284/2025 em 26/02/2025
QUARTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:11 Movimentado
Ofício 284/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:42 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:33 Em andamento
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:33 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 25 de fevereiro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 12:21 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 25/02/2025
QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:57 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:57 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
FABRICIO DE SOUSA SILVA

Informações Complementares

Texto da Matéria

  O Vereador Fabrício Sousa, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.    

INDICAÇO Nº

   Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a necessidade de alteração na legislação vigente para que a responsabilidade pela manutenção, reforma e acessibilidade das calçadas passe a ser do município, e não mais do munícipe.

Justificativa

 
Atualmente, a legislação impõe aos proprietários dos imóveis a obrigação de construir e manter as calçadas em frente às suas propriedades. No entanto, essa prática gera diversos problemas, tais como:
 
Desigualdade na qualidade das calçadas: Nem todos os munícipes possuem condições financeiras para realizar a manutenção adequada, resultando em passeios públicos irregulares e inseguros.
 
Dificuldade na fiscalização e padronização: Como cada proprietário é responsável por sua calçada, há grande variação nos materiais e na qualidade das obras, o que compromete a acessibilidade e a segurança dos pedestres, especialmente idosos e pessoas com deficiência.
 
Impacto na mobilidade urbana: A falta de manutenção adequada pode gerar acidentes, dificultar o tráfego de pedestres e aumentar os custos públicos com atendimento de ocorrências.
 
Destacando também a necessidade da implantação de áreas verdes junto a calçadas, pois os benefícios ambientais são diversos;
 
  #Melhoria na qualidade do ar.
  #Redução da temperatura.
  #Retenção de água de chuva.
  #Valorização do espaço urbano.
 
Dessa forma, sugere-se que a Prefeitura assuma a responsabilidade pela manutenção e padronização das calçadas, garantindo acessibilidade, segurança e urbanismo adequado para todos os cidadãos. O município pode buscar formas de custeio dessa medida, como parcerias público-privadas ou realocação de verbas.
 
Sendo assim, conto com a análise desta indicação e a devida atenção do Executivo Municipal para que essa mudança traga benefícios para a mobilidade urbana e para a qualidade de vida da população