Resumo Executivo
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Texto da Matéria
O Vereador Sargento ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja enviado a esta Casa Legislativa, projeto de lei visando instituir Plano de Carreira para os servidores integrantes do cargo de Guarda Municipal.
Justificativa
Justifica-se a presente indicação, com base nos artigos 35 e 36, II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PINHAIS/PR, assim descritos:
Art. 35 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Municipal, a Prefeito e aos cidadãos, mediante iniciativa popular, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
Art. 36 - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - Criação de cargos, funções ou empregos públicos no Poder Executivo e aumento de remuneração dos servidores.
II - Servidores do Município, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
III - Criação, estruturação e atribuições dos órgãos e entidades da administração municipal.
Salienta-se que o Plano de Carreira da Guarda Municipal se faz necessário para deliberar o conjunto de regras a fim de definir as classes, as promoções e os salários dos servidores da Guarda Municipal.
O Plano de Carreira da Guarda Municipal estabelecerá os critérios como avaliação de desempenho; porte de arma e antecedentes criminais; merecimento; tempo de serviço; escolaridade; conduta profissional; e cursos de aperfeiçoamento.
O Plano de Carreira da Guarda Municipal estabelecerá o escalonamento dos salários de acordo com o nível, tempo de serviço e a função.
Da mesma forma, o Plano de Carreira da Guarda Municipal estabelecerá, através dos critérios de avaliação, a indicação para a nomeação do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO.