Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 082/2024 | Processo: 327/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 2.5000.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 02/05/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
07/06/2024 às 12:50

Linha do Tempo da Tramitação 25

SEXTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2024 - 12:50 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2024 - 12:50 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2024 - 12:50 Finalizado
Lei 3015/2024 de 22/05/2024
QUINTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2024 - 09:50 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 324/2024 em 22/05/2024
QUARTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2024 - 11:21 Finalizado
Ofício 324/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2024 - 11:20 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2024 - 11:10 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2024 - 11:04 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 12 votos na Sessão de 21/05/2024 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2024 - 09:39 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 14/05/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2024 - 10:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2024 - 10:46 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2024 - 10:46 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2024 - 09:38 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2024 - 09:38 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2024 - 09:25 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2024 - 09:25 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2024 - 13:09 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2024 - 13:09 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2024 - 10:50 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico em anexo.
QUINTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2024 - 10:49 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2024 - 10:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2024 - 09:32 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 07 de maio de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2024 - 09:54 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 07/05/2024
QUINTA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2024 - 11:49 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2024 - 11:49 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 13/05/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 13/05/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 13/05/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 13/05/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2024 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.003

Departamento de Infraestrutura Escolar

Funcional Programática: 05.003.0012.0361.0074.5003

Projeto: Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 465.000,00

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 05.001.0012.0361.0074.6018

Atividade: Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490300000 - Material de consumo

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 35.000,00

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.003

Departamento de Infraestrutura Escolar

Funcional Programática: 05.003.0012.0361.0074.5004

Projeto: Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - adquirir imóveis para construção.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 2.000.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.500.000,00

Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.004

Departamento de Ensino

Funcional Programática: 05.004.0012.0361.0074.6017

Atividade: Folha de Pagamento da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390460000 - Auxílio-alimentação

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 300.000,00

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 05.001.0012.0361.0074.6018

Atividade: Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390330000 - Passagens e despesas com locomoção

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 600.000,00

3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

R$ 800.000,00

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 05.001.0012.0365.0074.6015

Atividade: Atividades da Rede Municipal de Ensino - Educação Infantil

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 800.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 2.500.000,00

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:

Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

5003

Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental.

Alunos atendidos

Pessoas

8.373,00

R$ 1.365.000,00

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

5004

Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Obra construída / ampliada ou reformada

Outras Unidades e Medidas

2,00

R$ 4.400.000,00

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

6018

Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Alunos atendidos

Pessoas

8.373,00

R$ 28.276.720,72

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

16.098,00

36.135.871,19

2023

16.419,00

33.836.094,38

2024

16.748,00

33.964.184,67

2025

17.081,00

25.035.433,89

Valor Total das Ações

66.346,00

128.971.584,13

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho para apreciação desta Colenda Casa Legislativa, projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões quinhentos mil reais, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão, com o objetivo específico de adquirir, construir, ampliar e reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental, bem como de equipar referidas unidades escolares.

Isso porque, a legislação possibilita a alteração do orçamento no decorrer de sua execução, tendo em vista que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Pelo exposto, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta ilustre Casa, protestos de elevada consideração e apreço.