Resumo Executivo
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Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2024 das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.003 |
Departamento de Infraestrutura Escolar |
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Funcional Programática: 05.003.0012.0361.0074.5003 |
Projeto: Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490520000 - Equipamentos e material permanente |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 465.000,00 |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.001 |
Departamento de Administração |
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Funcional Programática: 05.001.0012.0361.0074.6018 |
Atividade: Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490300000 - Material de consumo |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 35.000,00 |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.003 |
Departamento de Infraestrutura Escolar |
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Funcional Programática: 05.003.0012.0361.0074.5004 |
Projeto: Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - adquirir imóveis para construção. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490510000 - Obras e instalações |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 2.000.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.500.000,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.004 |
Departamento de Ensino |
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Funcional Programática: 05.004.0012.0361.0074.6017 |
Atividade: Folha de Pagamento da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390460000 - Auxílio-alimentação |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 300.000,00 |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.001 |
Departamento de Administração |
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Funcional Programática: 05.001.0012.0361.0074.6018 |
Atividade: Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390330000 - Passagens e despesas com locomoção |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 600.000,00 |
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3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física |
R$ 800.000,00 |
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Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
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Unidade Orçamentária: 05.001 |
Departamento de Administração |
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Funcional Programática: 05.001.0012.0365.0074.6015 |
Atividade: Atividades da Rede Municipal de Ensino - Educação Infantil |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$ 800.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 2.500.000,00 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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5003 |
Equipar Unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental. |
Alunos atendidos |
Pessoas |
8.373,00 |
R$ 1.365.000,00 |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
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5004 |
Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental |
Obra construída / ampliada ou reformada |
Outras Unidades e Medidas |
2,00 |
R$ 4.400.000,00 |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
|
6018 |
Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental |
Alunos atendidos |
Pessoas |
8.373,00 |
R$ 28.276.720,72 |
00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
16.098,00 |
36.135.871,19 |
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2023 |
16.419,00 |
33.836.094,38 |
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2024 |
16.748,00 |
33.964.184,67 |
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2025 |
17.081,00 |
25.035.433,89 |
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Valor Total das Ações |
66.346,00 |
128.971.584,13 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação desta Colenda Casa Legislativa, projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões quinhentos mil reais, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão, com o objetivo específico de adquirir, construir, ampliar e reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental, bem como de equipar referidas unidades escolares.
Isso porque, a legislação possibilita a alteração do orçamento no decorrer de sua execução, tendo em vista que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.
Pelo exposto, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta ilustre Casa, protestos de elevada consideração e apreço.