Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Conselho de Administração previsto na Lei Municipal nº 838/2007 passa a denominar-se Conselho Deliberativo.
Parágrafo único. Altera-se para a nova denominação todos os dispositivos da Lei Municipal nº 838/2007 onde conste a antiga denominação.
Art. 2º A Lei Municipal nº 838/2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 75. ………………………………………………………………………….……
§ 17. Os conselheiros previdenciários elegerão entre si seu Presidente, garantindo-se a alternância da presidência aos representantes do Ente e aos representantes dos segurados a cada dois anos.
§ 18. O Regimento Interno do colegiado poderá atribuir aos seus membros outras funções, além de Presidente, que se fizerem necessárias.
§ 21. O Diretor-Presidente, na qualidade de membro-nato do Conselho Deliberativo, possui sempre direito à voz, direito à voto nas deliberações que não envolvam fiscalização ou grau recursal de atos da Diretoria Executiva e não poderá exercer a função de Presidente do colegiado.
Art. 79. ………………………………………………………………………………..
I - eleger entre si seu Presidente e atribuir outras funções que se fizerem necessárias aos demais membros;
VIII - aprovar anualmente relatório de governança com prestação de contas elaborado pela Diretoria Executiva;
Art. 80. ………………………………………………………………………………..
I - eleger entre si seu Presidente e atribuir outras funções que se fizerem necessárias aos demais membros;
Art. 83. ………………………………………………………………………….…
XIII - exercer atividades de secretariado executivo junto à Diretoria Executiva e colegiados;
Art. 3º A Lei Municipal nº 838/2007 passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
Art. 74. ………………………………………………………………………….…
XI - 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Diretor de Divisão de Compliance, Símbolo DAS-2;
Art. 77. ………………………………………………………………………….…
XI - Diretor de Divisão de Compliance;
Art. 83. ………………………………………………………………………….…
XIV - executar outras atividades correlatas à sua área de atuação ou que possam ser atribuídas por similaridade, analogia ou proximidade.
Art. 85-C. À Divisão de Compliance compete;
I - difundir a importância do exercício de controles, especialmente preventivos, e fomentar a cooperação interorganizacional para fortalecimento institucional;
II - auxiliar no planejamento, prestação de contas e demais ações de governança corporativa;
III - coordenar e fiscalizar a elaboração e revisão periódica de mapeamentos e manualização de atividades, indicadores, processos, procedimentos, riscos e demais rotinas;
IV - estabelecer padrões de organização corporativa para implantação, manutenção e avanço gradual em programas de certificação institucional, em especial Pró-Gestão RPPS, e outros de boas práticas de gestão;
V - estabelecer código de ética e conduta, políticas e procedimentos internos;
VI - mediar e prestar orientações em situações que envolvam conflito de interesses, ética, segregação de funções, Lei de Acesso à Informação, Lei Geral de Proteção de Dados e Lei Anticorrupção;
VII - acompanhar o cumprimento de agenda de obrigações, auditorias, planos e planejamentos;
VIII - promover a cultura da transparência e avaliar periodicamente a adequação do sítio eletrônico do Pinhais Previdência à legislação pertinente;
IX - monitorar as medidas adotadas pelo Pinhais Previdência para adequação de inconformidades apontadas por órgãos de controle e fiscalização internos e externos;
X - elaborar anualmente relatório de governança corporativa do Pinhais Previdência;
XI - coordenar as atividades de ouvidoria;
XII - executar outras atividades correlatas à sua área de atuação ou que possam ser atribuídas por similaridade, analogia ou proximidade.
Parágrafo Único. Fica assegurada à Divisão de Compliance autonomia, independência e acesso a registro de banco de dados, documentos e informações indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminha-se a essa Colenda Casa de Leis em observância às disposições Constitucionais e considerando as atuais prioridades e obrigações determinadas para a Administração Pública, para apreciação dos nobres Edis, Projeto de Lei que “Altera a estrutura organizacional do Pinhais Previdência e revisa as atribuições de conselhos previdenciários”.
O Pinhais Previdência prima pela excelência da gestão pública e, nesse sentido, faz-se necessária a criação de uma Diretoria de Divisão de Compliance para coordenar e responder por atividades dessa natureza, ensejo em que aproveita para revisar a nomenclatura e atribuições de Conselho de Administração para Conselho Deliberativo visando harmonizar-se com a versão mais recente do Manual do Pró-Gestão RPPS do Ministério da Previdência Social.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa em regime de urgência.