Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 068/2023 | Processo: 324/2023

Altera a estrutura organizacional do Pinhais Previdência e revisa atribuições de conselhos previdenciários.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 25/04/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
19/05/2023 às 10:42

Linha do Tempo da Tramitação 33

SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2023 - 10:42 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2023 - 10:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2023 - 10:42 Finalizado
Lei 2814/2023 de 17/05/2023
QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2023 - 11:46 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 322/2023 em 17/05/2023
QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2023 - 08:11 Finalizado
Ofício 322/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2023 - 08:09 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2023 - 08:08 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2023 - 17:57 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 12 votos na Sessão de 15/05/2023 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2023 - 08:13 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 13 votos na Sessão de 09/05/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2023 - 13:18 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2023 - 13:18 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2023 - 13:17 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FERNANDO ROSA DOS SANTOS com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2023 - 13:16 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2023 - 10:23 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2023 - 10:23 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2023 - 10:23 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2023 - 10:22 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2023 - 10:21 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2023 - 09:21 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2023 - 09:21 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2023 - 09:18 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2023 - 09:18 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2023 - 09:17 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2023 - 09:17 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2023 - 10:11 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2023 - 10:11 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2023 - 09:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2023 - 09:37 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 3 DE MAIO DE 2023 - 10:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 3 DE MAIO DE 2023 - 09:06 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 02 de Maio de 2023
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 08:48 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 02/05/2023
TERÇA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2023 - 15:07 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2023 - 15:07 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 5

Favorável 08/05/2023
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Favorável 08/05/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 08/05/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 08/05/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 08/05/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Conselho de Administração previsto na Lei Municipal nº 838/2007 passa a denominar-se Conselho Deliberativo.

Parágrafo único. Altera-se para a nova denominação todos os dispositivos da Lei Municipal nº 838/2007 onde conste a antiga denominação.

Art. 2º A Lei Municipal nº 838/2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 Art. 75. ………………………………………………………………………….……

§ 17.  Os conselheiros previdenciários elegerão entre si seu Presidente, garantindo-se a alternância da presidência aos representantes do Ente e aos representantes dos segurados a cada dois anos.

 § 18. O Regimento Interno do colegiado poderá atribuir aos seus membros outras funções, além de Presidente, que se fizerem necessárias.

 § 21. O Diretor-Presidente, na qualidade de membro-nato do Conselho Deliberativo, possui sempre direito à voz, direito à voto nas deliberações que não envolvam fiscalização ou grau recursal de atos da Diretoria Executiva e não poderá exercer a função de Presidente do colegiado.

 Art. 79. ………………………………………………………………………………..

I - eleger entre si seu Presidente e atribuir outras funções que se fizerem necessárias aos demais membros;

VIII - aprovar anualmente relatório de governança com prestação de contas elaborado pela Diretoria Executiva;

 Art. 80. ………………………………………………………………………………..

I - eleger entre si seu Presidente e atribuir outras funções que se fizerem necessárias aos demais membros;

 Art. 83.       ………………………………………………………………………….…

XIII - exercer atividades de secretariado executivo junto à Diretoria Executiva e colegiados;

Art. 3º     A Lei Municipal nº 838/2007 passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

Art. 74.       ………………………………………………………………………….…

XI - 01 (uma) vaga para o cargo em comissão de Diretor de Divisão de Compliance, Símbolo DAS-2;

 Art. 77.       ………………………………………………………………………….…

XI - Diretor de Divisão de Compliance;

 Art. 83.       ………………………………………………………………………….…

XIV - executar outras atividades correlatas à sua área de atuação ou que possam ser atribuídas por similaridade, analogia ou proximidade.

 Art. 85-C. À Divisão de Compliance compete;

I - difundir a importância do exercício de controles, especialmente preventivos, e fomentar a cooperação interorganizacional para fortalecimento institucional;

II - auxiliar no planejamento, prestação de contas e demais ações de governança corporativa;

III - coordenar e fiscalizar a elaboração e revisão periódica de mapeamentos e manualização de atividades, indicadores, processos, procedimentos, riscos e demais rotinas;

IV - estabelecer padrões de organização corporativa para implantação, manutenção e avanço gradual em programas de certificação institucional, em especial Pró-Gestão RPPS, e outros de boas práticas de gestão;

V - estabelecer código de ética e conduta, políticas e procedimentos internos;

VI - mediar e prestar orientações em situações que envolvam conflito de interesses, ética, segregação de funções, Lei de Acesso à Informação, Lei Geral de Proteção de Dados e Lei Anticorrupção;

VII - acompanhar o cumprimento de agenda de obrigações, auditorias, planos e planejamentos;

VIII - promover a cultura da transparência e avaliar periodicamente a adequação do sítio eletrônico do Pinhais Previdência à legislação pertinente;

IX - monitorar as medidas adotadas pelo Pinhais Previdência para adequação de inconformidades apontadas por órgãos de controle e fiscalização internos e externos;

X - elaborar anualmente relatório de governança corporativa do Pinhais Previdência;

XI - coordenar as atividades de ouvidoria;

XII - executar outras atividades correlatas à sua área de atuação ou que possam ser atribuídas por similaridade, analogia ou proximidade.

Parágrafo Único. Fica assegurada à Divisão de Compliance autonomia, independência e acesso a registro de banco de dados, documentos e informações indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Encaminha-se a essa Colenda Casa de Leis em observância às disposições Constitucionais e considerando as atuais prioridades e obrigações determinadas para a Administração Pública, para apreciação dos nobres Edis, Projeto de Lei que “Altera a estrutura organizacional do Pinhais Previdência e revisa as atribuições de conselhos previdenciários”.

O Pinhais Previdência prima pela excelência da gestão pública e, nesse sentido, faz-se necessária a criação de uma Diretoria de Divisão de Compliance para coordenar e responder por atividades dessa natureza, ensejo em que aproveita para revisar a nomenclatura e atribuições de Conselho de Administração para Conselho Deliberativo visando harmonizar-se com a versão mais recente do Manual do Pró-Gestão RPPS do Ministério da Previdência Social.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa em regime de urgência.