Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 10
Pareceres das Comissões 0
Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.
Documentos Relacionados 1
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Texto da Matéria
A Vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pinhais.
INDICAÇO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}
Indico à Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pinhais a elaboração e apresentação de Projeto de Resolução que estabeleça normas e procedimentos para o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com os critérios de avaliação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Justificativa
Senhor Presidente e Membros da Mesa Diretora,
A Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, vem INDICAR à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pinhais que promova a elaboração e apresentação de Projeto de Resolução com a finalidade de instituir normas claras e procedimentos institucionais para a execução da função fiscalizatória do Poder Legislativo Municipal, observando os parâmetros e critérios de avaliação estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) no âmbito dos instrumentos de avaliação da atuação governamental.
A presente indicação visa estimular a adoção de medidas normativas que promovam maior organização, transparência e efetividade no exercício da função fiscalizatória da Câmara Municipal, fortalecendo o papel constitucional do Poder Legislativo no controle da Administração Pública.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 31, que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, com o auxílio dos Tribunais de Contas. Dessa forma, a função fiscalizatória constitui uma das atribuições centrais do Poder Legislativo, ao lado da atividade legislativa e da representação política.
Nesse contexto, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) desenvolve avaliações institucionais voltadas à análise da atuação dos Poderes Legislativos municipais, especialmente no que se refere à estruturação, planejamento e execução das atividades de fiscalização da Administração Pública.
No âmbito da Avaliação da Atuação Governamental – PROGOV, realizada pelo Tribunal de Contas, foram analisados diversos critérios relacionados à organização institucional da função fiscalizatória das Câmaras Municipais, tais como a existência de normas regulamentadoras, planejamento das fiscalizações, procedimentos de execução, elaboração de relatórios e transparência das atividades de controle.
Conforme dados disponibilizados pelo próprio TCE-PR, a Câmara Municipal de Pinhais obteve nota 0,00 em todos os itens do quesito “Fiscalização” na avaliação referente ao exercício de 2025, evidenciando a ausência ou insuficiência de instrumentos normativos e institucionais voltados à sistematização e organização das atividades fiscalizatórias do Poder Legislativo Municipal.
Entre os aspectos considerados pelo Tribunal de Contas para fins de avaliação destacam-se:
-
a existência de ato normativo que regulamente a execução das fiscalizações;
-
a definição de procedimentos e critérios para a constituição de equipes ou comissões fiscalizatórias;
-
a previsão de modelo padronizado de relatórios de fiscalização;
-
a definição de formas de encaminhamento de achados e recomendações decorrentes das fiscalizações;
-
a existência de planejamento anual das atividades fiscalizatórias do Poder Legislativo;
-
a adoção de mecanismos de transparência e publicidade dos resultados das fiscalizações.
A inexistência ou fragilidade de regulamentação específica sobre tais procedimentos pode comprometer a sistematização, a efetividade e a transparência das atividades de fiscalização, dificultando inclusive a adequada avaliação institucional do Poder Legislativo pelos órgãos de controle externo.
Dessa forma, mostra-se pertinente e necessária a adoção de medidas normativas que permitam estruturar e institucionalizar procedimentos claros para o exercício da função fiscalizatória da Câmara Municipal de Pinhais, em consonância com as boas práticas de governança pública e com os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Assim, a presente indicação tem por objetivo estimular a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pinhais a promover a elaboração de Projeto de Resolução que estabeleça diretrizes e procedimentos para o exercício da função fiscalizatória da Casa Legislativa, contemplando, entre outros pontos:
-
a instituição de normas gerais para realização de fiscalizações;
-
a definição de instrumentos formais de planejamento das ações fiscalizatórias;
-
a padronização de relatórios e registros das atividades de fiscalização;
-
a previsão de procedimentos para encaminhamento de irregularidades eventualmente identificadas aos órgãos competentes;
-
o fortalecimento da transparência das atividades fiscalizatórias perante a sociedade.
A adoção de tais medidas contribuirá para o fortalecimento institucional do Poder Legislativo Municipal, para o aprimoramento dos mecanismos de controle da Administração Pública e para a promoção de maior transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Diante do exposto, apresenta-se a presente Indicação, esperando-se que a Mesa Executiva avalie a pertinência da matéria e promova as providências necessárias para sua implementação.
Respeitosamente,