Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 074/2022 | Processo: 318/2022

Altera a Lei Municipal nº 940/2009, e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 24/03/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
29/04/2022 às 11:35

Linha do Tempo da Tramitação 36

SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 - 11:35 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 - 11:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2022 - 11:35 Finalizado
Lei nº. 2612/2022 de 13/04/2022 Publicada em 14/04/2022
QUINTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2022 - 11:59 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 362/2022 em 13/04/2022
QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2022 - 09:57 Finalizado
Ofício 362/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2022 - 09:35 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2022 - 09:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2022 - 09:27 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 12/04/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2022 - 08:28 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 05/04/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2022 - 16:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2022 - 16:20 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2022 - 16:03 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2022 - 16:03 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2022 - 16:02 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora MARIA JANEIDE DE SOUZA PIACENTINI com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2022 - 16:02 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2022 - 10:38 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 19/04/2022
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2022 - 10:37 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2022 - 10:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2022 - 10:35 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2022 - 10:35 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCELO ROGERIO STAES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2022 - 10:35 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2022 - 09:55 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 04/05/2022
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2022 - 09:54 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2022 - 09:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2022 - 09:49 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2022 - 09:48 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2022 - 09:48 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 - 11:55 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 - 11:55 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 - 11:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 - 11:13 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 - 13:08 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 - 08:20 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 29 de Março de 2022
SEXTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2022 - 15:17 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 29/03/2022
QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 - 08:50 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 - 08:50 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 9

Favorável 04/04/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 04/04/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 04/04/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 04/04/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 04/04/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Favorável 04/04/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Favorável 04/04/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 04/04/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 04/04/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica alterada a alínea “b” do inciso III do art. 6º da Lei Municipal nº 940/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 6º ......................................................................................................................

      (...)

      III - ...........................................................................................................................

      (...)

      b) Departamento de Comunicação;

      Art. 2º Fica incluída a alínea “g” no inciso III do art. 6º da Lei Municipal nº 940/2009, com a seguinte redação:

      Art. 6º ......................................................................................................................

      (...)

      III - ...........................................................................................................................

      (...)

      g) Departamento de Eventos.

      Art. 3º Fica alterada a alínea “l” do inciso III do art. 7º da Lei Municipal nº 940/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 7º ......................................................................................................................

      (...)

      III - ...........................................................................................................................

      (...)

      l ) Planejar e coordenar os eventos do Município;

      Art. 4º Fica incluída a alínea “m” no inciso III do art. 7º da Lei Municipal nº 940/2009, com a seguinte redação:

      Art. 7º ......................................................................................................................

      (...)

      III - ...........................................................................................................................

      (...)

      m) desempenhar outras atribuições definidas por decreto.

      Art. 5º Fica revogada a alínea “b” do inciso VIII, do art. 6º da Lei Municipal nº 940/2009.

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a organização administrativa, devido à necessidade de ajustes e aprimoramento das normas visando adequações que se mostraram prementes no decorrer de sua aplicação.

Importante mencionar que as alterações não implicaram em aumento de gastos com pessoal (folha de pagamento), tratando-se de mera reorganização administrativa, para melhor servir o interesse da estrutura organizacional.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Contando com a habitual atenção destacada, pedimos URGÊNCIA no atendimento do exposto em tela, conforme o artigo 37 da Lei Orgânica deste Município.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.