Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 36
Pareceres das Comissões 9
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a alínea “b” do inciso III do art. 6º da Lei Municipal nº 940/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º ......................................................................................................................
(...)
III - ...........................................................................................................................
(...)
b) Departamento de Comunicação;
Art. 2º Fica incluída a alínea “g” no inciso III do art. 6º da Lei Municipal nº 940/2009, com a seguinte redação:
Art. 6º ......................................................................................................................
(...)
III - ...........................................................................................................................
(...)
g) Departamento de Eventos.
Art. 3º Fica alterada a alínea “l” do inciso III do art. 7º da Lei Municipal nº 940/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ......................................................................................................................
(...)
III - ...........................................................................................................................
(...)
l ) Planejar e coordenar os eventos do Município;
Art. 4º Fica incluída a alínea “m” no inciso III do art. 7º da Lei Municipal nº 940/2009, com a seguinte redação:
Art. 7º ......................................................................................................................
(...)
III - ...........................................................................................................................
(...)
m) desempenhar outras atribuições definidas por decreto.
Art. 5º Fica revogada a alínea “b” do inciso VIII, do art. 6º da Lei Municipal nº 940/2009.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a organização administrativa, devido à necessidade de ajustes e aprimoramento das normas visando adequações que se mostraram prementes no decorrer de sua aplicação.
Importante mencionar que as alterações não implicaram em aumento de gastos com pessoal (folha de pagamento), tratando-se de mera reorganização administrativa, para melhor servir o interesse da estrutura organizacional.
Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.
Contando com a habitual atenção destacada, pedimos URGÊNCIA no atendimento do exposto em tela, conforme o artigo 37 da Lei Orgânica deste Município.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.