Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 124.927,36 (cento e vinte quatro mil novecentos e vinte sete reais e trinta e seis centavos) para reforço no exercício financeiro de 2024 das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Pinhais Previdência |
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Unidade Orçamentária: 17.001 |
Pinhais Previdência |
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Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2053 |
Atividade: Manutenção das atividades relacionadas aos Investimentos do Pinhais Previdência. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390140000 - Diárias - civil |
00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
R$ 10.000,00 |
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Pinhais Previdência |
||
|
Unidade Orçamentária: 17.001 |
Pinhais Previdência |
|
|
Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2051 |
Atividade: Manutenção das atividades dos Conselhos do Pinhais Previdência. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390140000 - Diárias - civil |
00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
R$ 20.000,00 |
|
Pinhais Previdência |
||
|
Unidade Orçamentária: 17.001 |
Pinhais Previdência |
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Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2050 |
Atividade: Manutenção das atividades administrativas. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490520000 - Equipamentos e material permanente |
00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
R$ 74.927,36 |
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3390140000 - Diárias - civil |
R$ 20.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 124.927,36 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Encargos Gerais do Município |
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Unidade Orçamentária: 14.001 |
Encargos Gerais do Município |
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Funcional Programática: 14.001.0099.0999.9999.9999 |
Reserva de Contingência: Reserva de Contingência |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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9999990000 - Reserva de contingência |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 124.927,36 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 124.927,36 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0171 - Previdência aos segurados.
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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2050 |
Manutenção das atividades administrativas. |
Execução das atividades administrativas |
Percentual |
100,00 |
R$ 94.927,36 |
00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
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2051 |
Manutenção das atividades dos Conselhos do Pinhais Previdência. |
Capacitação dos membros dos Conselhos do Pinhais Previdência |
Percentual |
100,00 |
R$ 20.000,00 |
00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
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2053 |
Manutenção das atividades relacionadas aos Investimentos do Pinhais Previdência. |
Capacitação de servidores e membros do Comitê envolvidos com a área de investimentos |
Percentual |
100,00 |
R$ 10.000,00 |
00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
100,00 |
4.940.681,00 |
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2023 |
100,00 |
8.372.210,16 |
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2024 |
100,00 |
3.961.401,84 |
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2025 |
100,00 |
5.470.770,70 |
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Valor Total das Ações |
400,00 |
22.745.063,70 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação desta Colenda Casa Legislativa, projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar com base em anulação parcial, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se de recursos no importe total R$ 124.927,36 (cento e vinte e quatro mil novecentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos) destinados ao reforço no exercício financeiro de 2024.
A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para promover suporte para o desenvolvimento das ações e serviços do Pinhais Previdência.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta ilustre Casa, protestos de elevada consideração e apreço.