Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 077/2024 | Processo: 315/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 124.927,36 (cento e vinte e quatro mil novecentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 26/04/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
07/06/2024 às 12:56

Linha do Tempo da Tramitação 26

SEXTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2024 - 12:56 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2024 - 12:56 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2024 - 12:56 Finalizado
Lei 3012/2024 de 16/05/2024
QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2024 - 10:52 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 302/2024 em 15/05/2024
QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2024 - 10:02 Finalizado
Ofício 302/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2024 - 10:01 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2024 - 10:01 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2024 - 09:37 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 14/05/2024 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2024 - 09:34 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 07/05/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2024 - 10:59 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2024 - 10:58 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2024 - 10:57 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2024 - 10:57 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2024 - 09:28 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2024 - 09:28 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2024 - 09:26 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2024 - 09:25 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2024 - 09:25 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2024 - 09:25 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2024 - 13:39 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico em anexo.
QUINTA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2024 - 13:36 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2024 - 10:27 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2024 - 08:45 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 30 de abril de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2024 - 09:54 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 30/04/2024
SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2024 - 09:02 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2024 - 09:02 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 06/05/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 06/05/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 06/05/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 06/05/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 124.927,36 (cento e vinte quatro mil novecentos e vinte sete reais e trinta e seis centavos) para reforço no exercício financeiro de 2024 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

Pinhais Previdência

Funcional Programática:

17.001.0009.0122.0171.2053

Atividade: Manutenção das atividades relacionadas aos Investimentos do Pinhais Previdência.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390140000 - Diárias - civil

00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa

R$ 10.000,00

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

Pinhais Previdência

Funcional Programática:

17.001.0009.0122.0171.2051

Atividade: Manutenção das atividades dos Conselhos do Pinhais Previdência.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390140000 - Diárias - civil

00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa

R$ 20.000,00

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

Pinhais Previdência

Funcional Programática:

17.001.0009.0122.0171.2050

Atividade: Manutenção das atividades administrativas.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa

R$ 74.927,36

3390140000 - Diárias - civil

R$ 20.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 124.927,36

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Encargos Gerais do Município

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

Funcional Programática:

14.001.0099.0999.9999.9999

Reserva de Contingência: Reserva de Contingência

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

9999990000 - Reserva de contingência

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 124.927,36

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 124.927,36

 

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:

Programa: 0171 - Previdência aos segurados.

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

 

 

2050

 

Manutenção das atividades administrativas.

 

Execução das atividades administrativas

 

 

Percentual

 

 

100,00

 

 

R$ 94.927,36

00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa

 

 

2051

 

Manutenção das atividades dos Conselhos do Pinhais Previdência.

 

Capacitação dos membros dos Conselhos do Pinhais Previdência

 

 

Percentual

 

 

100,00

 

 

R$ 20.000,00

00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa

 

 

2053

Manutenção das atividades relacionadas aos Investimentos do Pinhais Previdência.

Capacitação de servidores e membros do Comitê envolvidos com a área de investimentos

 

 

Percentual

 

 

100,00

 

 

R$ 10.000,00

00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

100,00

4.940.681,00

2023

100,00

8.372.210,16

2024

100,00

3.961.401,84

2025

100,00

5.470.770,70

Valor Total das Ações

400,00

22.745.063,70

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Encaminho para apreciação desta Colenda Casa Legislativa, projeto de Lei  acerca da abertura de crédito adicional suplementar com base em anulação parcial, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total R$ 124.927,36 (cento e vinte e quatro mil novecentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos) destinados ao reforço no exercício financeiro de 2024.

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para promover suporte para o desenvolvimento das ações e serviços do Pinhais Previdência.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta ilustre Casa, protestos de elevada consideração e apreço.