Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 067/2023 | Processo: 315/2023

Altera a Lei Municipal nº 2.118/2019 que dispõe sobre a concessão de auxílio-refeição aos servidores públicos ativos do Poder Executivo Municipal, aos servidores públicos ativos do Pinhais Previdência, aos empregados públicos ativos e aos que ocupam funções públicas remuneradas por tempo determinado, para atender excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 951/2009, do Município de Pinhais.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 20/04/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
19/05/2023 às 10:50

Linha do Tempo da Tramitação 32

SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2023 - 10:50 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2023 - 10:50 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2023 - 10:50 Finalizado
Lei 2812/2023 de 11/05/2023
SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2023 - 09:24 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 304/2023 em 12/05/2023
QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2023 - 08:19 Finalizado
Ofício 304/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2023 - 08:18 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2023 - 08:17 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2023 - 08:12 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 13 votos na Sessão de 09/05/2023 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 3 DE MAIO DE 2023 - 09:10 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 02/05/2023 às 17:00
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 11:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 11:41 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 11:36 Finalizado
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 11:35 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FERNANDO ROSA DOS SANTOS com prazo de 10 dias úteis
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 11:35 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 10:19 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 10:18 Finalizado
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 10:17 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 10:17 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 09:47 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 09:46 Finalizado
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 09:46 Finalizado
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 09:45 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 09:45 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 15:00 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 15:00 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 13:13 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 13:12 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 08:46 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2023 - 18:30 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 25 de Abril de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2023 - 09:48 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 25/04/2023
QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2023 - 09:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2023 - 09:35 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 5

Favorável 28/04/2023
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Favorável 28/04/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 28/04/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 28/04/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 28/04/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º, da Lei Municipal nº 2.118/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O auxílio-refeição será disponibilizado mensalmente pela Administração Pública por meio de cartão magnético, o qual poderá ser utilizado nos supermercados, mercearias, restaurantes, padarias e açougues do Município de Pinhais.

 § 1º O crédito será mensal com os seguintes valores:

a) R$ 321,43 (trezentos e vinte e um reais e quarenta e três centavos) para servidores que trabalham em regime de escala com carga horária superior a 8 (oito) horas;

b) R$ 300,00 (trezentos reais) para servidores que trabalham com carga horária diária de 6 a 8 horas;

c) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para servidores com carga horária diária de 4 horas.

 §2º Caso o servidor não complete o mês de trabalho, por motivo de nomeação, contratação ou retorno de licença após o início do mês, o pagamento será proporcional, considerando para o cálculo o valor devido conforme a carga horária do cargo, dividido por 30 e posteriormente multiplicado pelos dias corridos.

 § 3º O servidor que laborar em horário extraordinário, devidamente autorizado, terá direito ao pagamento do auxílio-refeição com os seguintes valores:

a) cargo em regime de escala: será devido o valor de R$ 21,43 (vinte e um reais e quarenta e três centavos), quando o horário extraordinário laborado for igual ou superior a 8 (oito) horas;

b) cargo com carga horária de 8 horas diárias: será devido o valor de R$ 14,28 (quatorze reais e vinte e oito centavos), para servidores com carga horária diária de 6 horas, quando o horário extraordinário laborado for igual ou superior a 6 horas;

c) cargo com carga horária de 6 horas diárias: será devido o valor de R$ 14,28 (quatorze reais e vinte e oito centavos), quando o horário extraordinário laborado for igual ou superior a 6 horas;

d) cargo com carga horária de 4 horas diárias: será devido o valor de R$ 7,14 (sete reais e quatorze centavos), quando o horário extraordinário laborado for igual ou superior a 4 horas.

 Art. 2º Ficam incluídos os §§ 3º e 4º no art. 3º da Lei Municipal nº 2.118/2019, com a seguinte redação:

Art. 3º .........................................................................................................................................

(...)

§ 3º O desconto diário do auxílio-refeição para ausência ao trabalho se dará da seguinte forma:

a) R$ 21,43 por escala diária;

b) R$ 14,28 por carga horária diária de 6 e 8 horas;

c) R$ 7,14 por carga horária diária 4 horas.

§ 4º Em caso de ausência durante todo o mês, o servidor não fará jus ao valor estipulado no §1º do art. 2º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a organização administrativa, devido à necessidade de ajustes e aprimoramento das normas visando adequações que se mostraram prementes.

Informa-se por oportuno que as alterações propostas não implicam em aumento do valor a ser pago, mas sim visa disciplinar com critérios mais objetivos as situações em que será devido desconto, e ainda, como será devido o pagamento quando houver realização de horas extras.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Contando com a habitual atenção destacada, pedimos URGÊNCIA no atendimento do exposto em tela, conforme o artigo 37 da Lei Orgânica deste Município.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.