Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 066/2023 | Processo: 314/2023

Institui no Município de Pinhais o dia do "Assistente Social", a ser comemorado no dia 15 de maio.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 20/04/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
03/05/2023 às 09:20

Linha do Tempo da Tramitação 17

QUARTA-FEIRA, 3 DE MAIO DE 2023 - 09:20 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 3 DE MAIO DE 2023 - 09:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 10:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 10:29 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 10:27 Finalizado
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 10:27 Finalizado
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 10:26 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 10:25 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 15:00 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 15:00 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 13:13 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 13:12 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 08:46 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2023 - 18:30 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 25 de Abril de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2023 - 09:46 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 25/04/2023
QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2023 - 09:03 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2023 - 09:03 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 2

Contrário 28/04/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Contrário 28/04/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Pinhais o dia do Assistente Social, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio.

Art.2° Para cumprimento dos objetivos desta lei, o Poder Público Municipal em parceria com outras entidades poderá;

 I. Promover palestras, workshops, solenidades e demais eventos que promovam e valorizem o trabalho do profissional de Assistente Social;

II. Efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicações com o fim de divulgar o dia do Assistente Social.

Art.3° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

JUSTIFICATIVA

Os Assistentes Sociais são profissionais licenciados para analisar a realidade social, nas políticas sociais públicas privadas e nas organizações não governamentais (ONGS).

O profissional pode contribuir muito para mudar o destino das políticas sociais de municípios estados e do País.

Com sua formação humanista, comprometida com valores que dignificam e respeitam as pessoas em suas diferenças e potencialidades, sem discriminação de qualquer natureza, o Assistente Social merece reconhecimento da sociedade e do Estado pelos relevantes serviços que prestam em prol do bem comum.

A profissão Serviço Social foi regulamentada no Brasil, em 1957, mas as primeiras escolas de formação profissional surgiram na década de 1930.

Desta forma, entendendo o papel e a dedicação exercida por estes profissionais em busca da melhoria de vida destas pessoas, é que me dirijo aos nobres pares pela aprovação deste projeto.