Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 17
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Pinhais o dia do Assistente Social, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio.
Art.2° Para cumprimento dos objetivos desta lei, o Poder Público Municipal em parceria com outras entidades poderá;
I. Promover palestras, workshops, solenidades e demais eventos que promovam e valorizem o trabalho do profissional de Assistente Social;
II. Efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicações com o fim de divulgar o dia do Assistente Social.
Art.3° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Justificativa
JUSTIFICATIVA
Os Assistentes Sociais são profissionais licenciados para analisar a realidade social, nas políticas sociais públicas privadas e nas organizações não governamentais (ONGS).
O profissional pode contribuir muito para mudar o destino das políticas sociais de municípios estados e do País.
Com sua formação humanista, comprometida com valores que dignificam e respeitam as pessoas em suas diferenças e potencialidades, sem discriminação de qualquer natureza, o Assistente Social merece reconhecimento da sociedade e do Estado pelos relevantes serviços que prestam em prol do bem comum.
A profissão Serviço Social foi regulamentada no Brasil, em 1957, mas as primeiras escolas de formação profissional surgiram na década de 1930.
Desta forma, entendendo o papel e a dedicação exercida por estes profissionais em busca da melhoria de vida destas pessoas, é que me dirijo aos nobres pares pela aprovação deste projeto.