Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 33
Pareceres das Comissões 20
Votações no Plenário
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Concede-se o percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, a título de revisão geral anual aos subsídios do Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Pinhais.
Parágrafo Único - O percentual estabelecido no caput deste artigo será aplicado, a partir de 1º de janeiro de 2026, atendendo ao disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal e na Lei nº 3.059 de 13 de novembro de 2024, que fixou os subsídios para a Legislatura 2025/2028.
Art. 2º - As despesas decorrentes da revisão prevista no artigo 1º da presente Lei correram à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2026.
Justificativa
JUSTIFICATIVA
A correção de defasagens monetárias dos subsídios é garantia constitucional, prevista no art. 37, inciso X, que diz:
Art. 37....
“X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.