Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 32
Pareceres das Comissões 10
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Pinhais o Dia Municipal de Combate à Xenofobia, à ser realizado, em 21 de Março.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A xenofobia é um fenômeno social muito presente ao longo de toda a história da humanidade e vem ganhando destaque nos últimos anos em diversas partes do mundo. Geralmente, movimentos xenófobos levam a ações violentas e a comportamentos extremistas, acirrando situações de rivalidade étnica desmedida e sem justificativa. Se, no conceito psicológico, a xenofobia pode ser considerada como um medo ilógico do diferente e do desconhecido, sua aplicação mais comumente usada é no sentido social.
É o preconceito, a aversão e a discriminação contra pessoas de diferentes culturas, etnias ou nacionalidades. O contexto político brasileiro dos últimos anos escancarou atitudes preconceituosas por parte de muitas pessoas, principalmente pela divisão política entre esquerda e direita. Além do mais, situações como o movimento migratório, Haitianos, Venezuelanos, Bolivianos e outros cidadãos sul-americanos para dentro do Brasil passaram a evidenciar um país com práticas nada amistosas.
Esse projeto nasce para mostrar que não existe diferença entre cor e raça, pobre, rico, nacionalidade ou qualquer outra diferença que nos faça achar ser melhor ou pior que outro ser humano, somos todos criaturas feitas por Deus.