Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 27
Pareceres das Comissões 6
Votações no Plenário
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação Esportiva , Educacional e de Assistência Social Charis.
Art. 2º - A Entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até 30 de Abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade do ano precedente.
Art. 3° - Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública se a entidade:
I- deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos as exigências do artigo anterior;
II - substituir os fins estatutários ou negar a prestar serviços nestes compreendidos;
lII - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contatos da averbação do Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa