Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 075/2024 | Processo: 306/2024

Altera a Lei 2355/2021, que institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação de Pinhais - PRODEIP, cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, e dispõe sobre a concessão de incentivos a ambientes produtivos com foco na inovação e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 22/04/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
10/05/2024 às 15:01

Linha do Tempo da Tramitação 28

SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2024 - 15:01 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2024 - 15:01 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2024 - 15:01 Finalizado
Lei 3007/2024 de 08/05/2024
QUARTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2024 - 11:36 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 285/2024 em 08/05/2024
QUARTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2024 - 09:43 Finalizado
Ofício 285/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2024 - 09:42 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2024 - 09:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2024 - 09:34 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 07/05/2024 às 17:00
QUINTA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2024 - 08:46 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 13 votos na Sessão de 30/04/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2024 - 11:56 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2024 - 11:56 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2024 - 11:32 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2024 - 11:31 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FERNANDO ROSA DOS SANTOS com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2024 - 11:31 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2024 - 09:28 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2024 - 09:28 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2024 - 09:24 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2024 - 09:22 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2024 - 09:22 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2024 - 11:34 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2024 - 11:34 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2024 - 10:55 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2024 - 10:53 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2024 - 10:06 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2024 - 09:18 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 23 de abril de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2024 - 14:25 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 23/04/2024
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2024 - 14:23 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2024 - 14:23 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 29/04/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Favorável 29/04/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 29/04/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do art. 19 da Lei 2.355 de 23 de abril de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19

(...)

VIII - 01 (um) representante de instituições de apoio à Micro e Pequenas Empresas;

 Art. 2º Fica incluído os parágrafos 6º e 7º do art. 19 da Lei 2.355 de 23 de abril de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

§ 6º Os representantes das entidades mencionadas no inciso II, III, IV, V, VI, VII e VIII serão indicados pela própria entidade, mediante ofício dirigido à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

§ 7º Os representantes das entidades mencionadas no inciso II, III, IV, V, VI, VII e viii deverão ter atuação ou unidade no município de Pinhais, ou ainda, possuir parceria com o Departamento de Apoio à Indústria e Comércio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 2355, de abril de 2021, que “Institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação”, devido à necessidade de ajustes e aprimoramento da lei visando adequações que se mostraram prementes no decorres de sua aplicação.

Como pode perceber Vossa Excelência, faz-se como proposta a esta Câmara, alteração do artigo o inciso VIII do artigo 19, primeiramente para substituir o representante de Associação Empresarial Representativa do segmento de Tecnologia da Informação e Comunicação pelo representante de instituições de apoio à Micro e Pequenas Empresas, e, na sequência, inclui os parágrafos 6º e 7º do artigo 19, para que a composição dos representantes das entidades mencionadas nos incisos do artigo 19.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada Consideração e apreço.