Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 28
Pareceres das Comissões 3
Votações no Plenário
Carregando placar e votos nominais do plenário...
Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
Documentos Relacionados 2
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do art. 19 da Lei 2.355 de 23 de abril de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19
(...)
VIII - 01 (um) representante de instituições de apoio à Micro e Pequenas Empresas;
Art. 2º Fica incluído os parágrafos 6º e 7º do art. 19 da Lei 2.355 de 23 de abril de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º Os representantes das entidades mencionadas no inciso II, III, IV, V, VI, VII e VIII serão indicados pela própria entidade, mediante ofício dirigido à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
§ 7º Os representantes das entidades mencionadas no inciso II, III, IV, V, VI, VII e viii deverão ter atuação ou unidade no município de Pinhais, ou ainda, possuir parceria com o Departamento de Apoio à Indústria e Comércio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 2355, de abril de 2021, que “Institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação”, devido à necessidade de ajustes e aprimoramento da lei visando adequações que se mostraram prementes no decorres de sua aplicação.
Como pode perceber Vossa Excelência, faz-se como proposta a esta Câmara, alteração do artigo o inciso VIII do artigo 19, primeiramente para substituir o representante de Associação Empresarial Representativa do segmento de Tecnologia da Informação e Comunicação pelo representante de instituições de apoio à Micro e Pequenas Empresas, e, na sequência, inclui os parágrafos 6º e 7º do artigo 19, para que a composição dos representantes das entidades mencionadas nos incisos do artigo 19.
Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada Consideração e apreço.