Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei 2.495/2021, que passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 1º Fica denominado de Espaço Ecológico José Adilson de Oliveira, o trecho do Parque Linear do Atuba entre a Rua Realeza e a Rua Renascença.
Parágrafo Único: O espaço ecológico nominado nesta Lei será caracterizado pela implantação de um pergolado e vegetação em seu entorno.
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da referida Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o anexo Projeto de Lei sobre a alteração da Lei nº 2.495 de 02 de dezembro de 2021 que versa sobre a mudança na localização do Espaço Público denominado José Adilson de Oliveira.
A referida alteração é indispensável para que o homenageado possa ter um espaço de que fato represente o seu trabalho na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que sempre foi pautado pelo cuidado e respeito à natureza.
Contando com a habitual atenção destacada por esta Egrégia Câmara para com o Poder Executivo, submeto o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.