Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 007/2023 | Processo: 30/2023

Altera a Lei nº 2.495 de 02 de dezembro de 2021 para alterar a localização do Espaço Público denominado José Adilson de Oliveira.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 26/01/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
22/03/2023 às 10:35

Linha do Tempo da Tramitação 10

QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2023 - 10:35 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2023 - 10:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Pedido de retirada apresentado através do Of. nº 46/2023 - Gab/Prefeita, publicado na 6ª Sessão Ordinária.
QUINTA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2023 - 13:08 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2023 - 13:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2023 - 13:18 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2023 - 11:14 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2023 - 08:39 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 07 de Fevereiro de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 2023 - 08:28 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 07/02/2023
QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2023 - 16:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2023 - 16:24 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei.

      Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei 2.495/2021, que passa a vigorar com o seguinte texto:

      Art. 1º Fica denominado de Espaço Ecológico José Adilson de Oliveira, o trecho do Parque Linear do Atuba entre a Rua Realeza e a Rua Renascença.

      Parágrafo Único: O espaço ecológico nominado nesta Lei será caracterizado pela implantação de um pergolado e vegetação em seu entorno.

      Art. 2º Fica revogado o art. 2º da referida Lei.

      Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o anexo Projeto de Lei sobre a alteração da Lei nº 2.495 de 02 de dezembro de 2021 que versa sobre a mudança na localização do Espaço Público denominado José Adilson de Oliveira.

A referida alteração é indispensável para que o homenageado possa ter um espaço de que fato represente o seu trabalho na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que sempre foi pautado pelo cuidado e respeito à natureza.

Contando com a habitual atenção destacada por esta Egrégia Câmara para com o Poder Executivo, submeto o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.