Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 26
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0050.1085 |
Projeto: Implantação de Sistema de Ar Condicionado no Plenário |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390300000 - Material de consumo |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 15.000,00 |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
R$ 80.000,00 |
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4490510000 - Obras e instalações |
R$ 255.000,00 |
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4490520000 - Equipamentos e material permanente |
R$ 250.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 600.000,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0050.2000 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 400.000,00 |
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3390350000 - Serviços de consultoria |
R$ 100.000,00 |
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3390330000 - Passagens e despesas com locomoção |
R$ 100.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 600.000,00 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0051 – Procedimentos Legislativos
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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1085 |
Implantação de Sistema de Ar Condicionado no Plenário |
Sistema de Ar Condicionado |
Pessoas |
330,00 |
R$ 600.000,00 |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizado) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2026 |
330,00 |
600.000,00 |
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2027 |
0,00 |
0,00 |
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2028 |
0,00 |
0,00 |
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2029 |
0,00 |
0,00 |
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Valor Total da Ação |
330,00 |
600.000,00 |
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se de recursos no importe total de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados para criação da dotação orçamentária no exercício financeiro de 2026.
A adequação orçamentária pretendida mostra-se necessária para viabilizar a implantação do Sistema de Ar Condicionado.
Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional especial serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial orçamentária, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.