Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 033/2026 | Processo: 293/2026

"Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)".
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 02/03/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
08/04/2026 às 10:39

Linha do Tempo da Tramitação 26

QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 10:39 Finalizado
Processo Arquivado
TERÇA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 03/03/2026 as 17:00
QUARTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2026 - 10:53 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Para arquivar
QUARTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2026 - 10:50 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 293/2026
QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2026 - 08:00 Finalizado
Lei 3242/2026 de 18/03/2026
QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2026 - 09:23 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 284/2026 em 18/03/2026
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 21:02 Finalizado
Ofício 284/2026 - Aguardando envio
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 20:54 Finalizado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 20:53 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaboração de autografo.
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 17/03/2026 às 17:00
TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 10/03/2026 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2026 - 11:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2026 - 11:15 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2026 - 11:13 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2026 - 11:13 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2026 - 11:11 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2026 - 11:10 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2026 - 11:09 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2026 - 11:08 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 - 09:47 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 - 09:47 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo /2026
QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 - 09:45 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 - 09:38 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 - 09:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução Jurídica.
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2026 - 11:22 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2026 - 11:22 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 09/03/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 09/03/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 09/03/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 09/03/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 09/03/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 09/03/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

Câmara Municipal de Pinhais

 

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

 

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0050.1085

Projeto: Implantação de Sistema de Ar Condicionado no Plenário

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390300000 - Material de consumo

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 15.000,00

 

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 80.000,00

 

4490510000 - Obras e instalações

R$ 255.000,00

 

4490520000 - Equipamentos e material permanente

R$ 250.000,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 600.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

Câmara Municipal de Pinhais

 

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

 

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0050.2000

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 400.000,00

 

3390350000 - Serviços de consultoria

R$ 100.000,00

 

3390330000 - Passagens e despesas com locomoção

R$ 100.000,00

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 600.000,00

 

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:

Programa: 0051 – Procedimentos Legislativos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1085

Implantação de Sistema de Ar Condicionado no Plenário

Sistema de Ar Condicionado

Pessoas

330,00

R$ 600.000,00

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizado)


Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2026

330,00

600.000,00

2027

0,00

0,00

2028

0,00

0,00

2029

0,00

0,00

Valor Total da Ação

330,00

600.000,00

Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados para criação da dotação orçamentária no exercício financeiro de 2026. 

A adequação orçamentária pretendida mostra-se necessária para viabilizar a implantação do Sistema de Ar Condicionado.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional especial serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial orçamentária, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.