Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 13
PARECER
OSenhor Vereador do Município de Pinhais encaminha para deliberação desta CasaLegislativa, Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVOCHAMADO BOCA DE LOBO INTELIGENTE...”.
Oreferido Projeto de Lei dispõe sobre implantação de dispositivo chamado Boca deLobo Inteligente em todos os bueiros no Município de Pinhais.
Contudo, a presentepropositura apresenta vício de iniciativa, tendo em vista que competeprivativamente ao Poder Executivo legislar sobre matéria administrativa eserviços públicos, conforme alínea “b” do inciso II, do § 1o, do art. 61, daConstituição Federal, que assim dispõe:
“Art. 61. ...
§ 1o São de iniciativaprivativa do Presidente da República as leis que:
...
II - disponham sobre:
...
b) organizaçãoadministrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviçospúblicos e pessoal da administração dos Territórios; (grifo nosso)
...”
Neste contexto, determinaa Lei Orgânica Municipal em seu artigo 36, inciso III, e artigo 58 inciso XIV,a competência privativa do Poder Executivo Municipal para tratar da matéria,que assim dispõe:
Art. 36 São de iniciativaprivativa do Prefeito as leis que disponham sobre:
(...)
III - Criação, estruturaçãoe atribuições dos órgãos e entidades da administração municipal.
Art. 58 Ao Prefeito compete:
(...)
XIV - gerir, comoautoridade suprema, os serviços públicos prestados diretamente pelo Município ouconceder ou permitir a sua execução a terceiros, na forma da lei;
CONCLUSÃO
Considerandoas fundamentações expostas. Esta Comissão, da análise dos aspectos legais econstitucionais, é contraria ao seutrâmite regimental.
Pareceres das Comissões 2
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a implantação de Bocas de Lobo Inteligentes nos logradouros do Município de Pinhais, como forma de prevenir e minimizar os problemas causados pelas chuvas.
Art. 2º - a Boca de Lobo Inteligente é composta de caixa coletora, instalada no interior dos bueiros.
Parágrafo único - Entende-se como Boca de Lobo Inteligente o sistema instalado no interior dos bueiros, confeccionado em material termoplástico, com capacidade dimensionada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros da cidade. O sistema inclui a colocação de grades em todos os bueiros de Pinhais, permitindo a passagem da água e impedindo a entrada de materiais sólidos e lixo na rede pluvial, evitando, assim, o extravasamento da água das chuvas intensas.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
As enchentes urbanas têm se tornado um problema recorrente em diversas cidades, causando prejuízos materiais, transtornos à mobilidade e, em casos mais graves, colocando vidas em risco. A principal causa desse fenômeno é o acúmulo de água pluvial sem o devido escoamento, frequentemente agravado pelo entupimento das bocas de lobo devido ao descarte inadequado de resíduos sólidos.
Diante desse cenário, propõe-se a instalação de bocas de lobo inteligentes, sendo um sistemas de retenção e filtragem de resíduos. Essas inovações possibilitam uma gestão mais eficiente da drenagem urbana, reduzindo alagamentos e otimizando a manutenção preventiva dos sistemas de escoamento pluvial.
Os principais benefícios dessa medida incluem:
- Prevenção de Enchentes: Monitoramento contínuo do fluxo de água e detecção antecipada de obstruções.
- Preservação Ambiental: Redução da poluição hídrica, impedindo que resíduos sólidos sejam levados para rios e córregos.
- Segurança e Mobilidade Urbana: Menor risco de alagamentos.
Diante da necessidade urgente de soluções inovadoras para o problema das enchentes, a implementação de bocas de lobo inteligentes se apresenta como uma alternativa viável, moderna e eficiente. A adoção dessa tecnologia contribuirá significativamente para a infraestrutura urbana, garantindo mais segurança e qualidade de vida para a população.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação deste projeto de lei, visando a melhoria das condições urbanas e a prevenção de desastres ambientais.