Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Dia do Biomédico, no Município de Pinhais, à ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro.
Parágrafo único. O dia instituído no caput deste artigo fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Pinhais.
Art. 2º Durante o Dia 20 de novembro, poderão ser realizadas homenagens, pela Câmara Municipal, pela Prefeitura, pelas empresas, pelas Organizações Sociais e pelos cidadãos com o objetivo de divulgar a importância da biomedicina para a identificação, classificação e estudo de micro-organismos causadores de doenças.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Decreto de Lei nº 11.339, de 3 de agosto de 2006, instituiu o dia 20 de novembro como Dia Nacional do Biomédico.
A escolha da data faz referência ao dia em que a profissão foi finalmente regularizada no país, através do Projeto de Lei nº 6.684 de 3 de setembro de 1979.
O biomédico é um dos profissionais de saúde que trabalham na linha de frente para o enfrentamento do novo coronavírus, sendo que a atuação deste profissional vai do diagnóstico da Covid-19 à compreensão do vírus, por meio de pesquisas, essencial para a criação de medicamentos e vacinas.
Jaqueline Goes de Jesus foi a biomédica responsável pela sequenciação do primeiro genoma do vírus SARS-CoV-2 apenas 48 horas após a confirmação do primeiro caso de COVID-19 no Brasil, o que revela a importância desses profissionais.
Solicito, portanto, apoio dos parlamentares representantes desta Casa de Leis, para apreciação e aprovação do presente projeto de lei.