Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.504.681,75 (um milhão quinhentos e quatro mil seiscentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos) para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0050.1000 |
Projeto: Adquirir Material Permanente |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490520000 - Equipamentos e material permanente |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 1.504.681,75 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.504.681,75 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Encargos Gerais do Município |
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Unidade Orçamentária: 14.001 |
Encargos Gerais do Município |
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Funcional Programática: 14.001.0099.0999.9999.9999 |
Reserva de Contingência: Reserva de Contingência |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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9999990000 - Reserva de contingência |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 1.504.681,75 |
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.504.681,75 |
||
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0050 – Procedimentos Legislativos
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
1000 |
Adquirir Material Permanente |
Servidores Atendidos |
Pessoas |
120,00 |
R$ 2.617.190,53 |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2026 |
120,00 |
2.617.190,53 |
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2027 |
120,00 |
1.634.634,22 |
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2028 |
120,00 |
1.581.219,59 |
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2029 |
120,00 |
1.485.668,37 |
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Valor Total da Ação |
480,00 |
7.318.712,71 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se de recursos no importe total de R$1.504.681,75 (um milhão quinhentos e quatro mil seiscentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), destinados para criação da dotação orçamentária no exercício financeiro de 2026.
A adequação orçamentária pretendida mostra-se necessária para viabilizar a aquisição de material permanente.
Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional especial serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial orçamentária, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.