Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Amplia-se em mais 01 (uma) vaga do cargo de Engenheiro Químico, disposto na Lei nº 2.899, de 2023.
Parágrafo Único. O Anexo I da Lei nº 2.899, de 2023 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.
Art. 2º O cargo de Auxiliar Administrativo deixa de compor o “Quadro Geral” e passa a compor o “Quadro em Situação Especial”, constantes no Anexo I da Lei nº 2.899, de 2023.
§1º Os atuais ocupantes do cargo de que trata o caput deste artigo manterão seus direitos e vantagens garantidos por lei.
§2º À medida que os cargos referidos neste artigo tornarem-se vagos, serão automaticamente extintos, ficando vedado o preenchimento de novas vagas.
Art. 3º Ficam alteradas as atribuições sumária, detalhada e os requisitos do cargo de Médico Veterinário, constante no Anexo IV da Lei nº 2.899, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| DESCRIÇÃO DO CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO | Carga Horária Semanal: 40h |
Sumária:
Planeja, organiza, supervisiona e executa programas de defesa sanitária, bem como inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal; atua em questões legais de segurança alimentar e no combate a zoonoses; desenvolve ações de saúde pública, realizando prevenção, controle e promoção à saúde; planeja, desenvolve e executa atividades de proteção, defesa e manejo populacional de animais; elabora e executa programas de educação ambiental e de saúde e gestão na área de guarda responsável e bem-estar dos animais; fiscaliza e aplica legislação pertinente; planeja e executa políticas públicas, além de outras funções que exijam conhecimentos científicos de medicina veterinária, atua em procedimentos cirúrgicos e anestésicos de pequenos e grandes animais.
Detalhada:
● participa de equipe multiprofissional constituintes do NASF (Núcleos de Apoio à Saúde da Família);
● conduz investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de acidentes com animais peçonhentos;
● elabora e desenvolve modelos de planilhas para cadastro dos produtores rurais, suas propriedades, equipamentos e bens semoventes, nos diferentes programas relacionados à Medicina Veterinária;
● realiza inspeção industrial e sanitária de Produtos de Origem Animal comestíveis e não comestíveis (SIM), assim como dos estabelecimentos instalados no Município que produzam matéria-prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializam, fracionem, preparem, transportem, acondicionem ou embale produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais, suscetíveis de comercialização exclusiva no município;
● participa da equipe multiprofissional de investigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos, controlando focos epidêmicos e orientando os serviços que manipulam produtos alimentícios, com vistas à redução da morbimortalidade/mortalidade, causada por tais doenças;
● participa das comissões de controle sanitário dos alimentos, zoonoses, pragas e vetores, infecção hospitalar, saúde do trabalhador, vigilância ambiental, vigilância sanitária e vigilância epidemiológica;
● participa de equipe multiprofissional na investigação de Saúde do Trabalhador nas áreas afins de sua profissão (abatedouros, frigoríficos, biotérios, entre outras);
● fiscaliza e orienta empresas alimentícias quanto a segurança alimentar, conforme a legislação vigente;
● instaura e julga processo administrativo sanitário relacionado ao comércio e distribuição de alimentos, produção e indústria de produtos, zoonoses, animais peçonhentos e sinantrópicos;
● promove a educação em saúde à população em geral e a grupos específicos, quanto à industrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como controle e profilaxia de zoonoses para prevenir doenças;
● analisa, registra, cadastra (comunica início de fabricação) estabelecimentos e produtos alimentícios no âmbito do município;
● procede à coleta para análise laboratorial de espécimes e amostras de alimentos, bebidas e embalagens, apoiando os programas de zoonoses, higiene e controle de alimentos;
● planeja, desenvolve e executa campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes;
● colabora na defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies silvestres, bem como de seus produtos;
● instaura e julga processo administrativo ambiental;
● coordena e presta assistência técnica, sanitária e nutricional a animais;
● supervisiona, sob o ponto de vista sanitário, tecnológico, de segurança e de bem-estar animal, nas Unidades de Vigilância em Zoonoses - UVZ, nos Centros de Acolhimento e Abrigo para Animais (de produção, domésticos e silvestres) de responsabilidade municipal;
● auxilia na elaboração de projetos de leis, decretos, resoluções, instruções normativas e regulamentações, e demais legislações, no âmbito de sua competência;
● auxilia no desenvolvimento de ações para fomentar o associativismo e o cooperativismo;
● desenvolve investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de doenças de notificação epidemiológica obrigatória e compulsória relacionadas a zoonoses, antropozoonoses, animais sinantrópicos e vetores;
● elabora, coordena, assessora e executa programas para o combate e controle de vetores e fauna sinantrópica;
● controla e combate pragas e vetores em áreas urbanas, peri-urbanas e rurais;
● avalia e elabora parecer de projetos técnicos, memorial descritivo e fluxogramas relacionados à produção e manipulação de alimentos;
● realiza eutanásia de animais nos casos de risco à saúde humana e/ ou investigação epidemiológica de zoonoses e antropozoonoses;
● promove a educação ambiental;
● fiscaliza denúncias relativas a maus-tratos contra animais e a animais de grande porte soltos em vias e/ou áreas públicas, aplicando legislação pertinente;
● encaminha casos de maus-tratos contra animais para a autoridade policial competente, quando for o caso;
● atua na direção dos segmentos da administração pública relacionados às ciências veterinárias;
● participa de análises e avaliação de riscos ambientais;
● planeja políticas públicas, desenvolver e executar estratégias de manejo populacional de animais, visando reduzir a incidência e a prevalência de zoonoses, os agravos à saúde e ao meio ambiente e os problemas de bem-estar animal e saúde pública, promovendo ações com diferentes órgãos públicos;
● elabora e executa programas de educação ambiental e gestão na área de guarda responsável e bem-estar dos animais;
● presta atendimento de alta, média e baixa complexidade a animais sem tutor, animais de tutores em vulnerabilidade com hipossuficiência econômica, protetores, pessoas em situação de acumulação e em situação de risco, realizando procedimentos médicos-veterinários nos casos previstos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária;
● realiza profilaxia, diagnóstico e tratamento de zoonoses de relevância epidemiológica conforme a Portaria MS nº 1138/2014, realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais;
● planeja, desenvolve e executa atividades de proteção e defesa de animais;
● auxilia nas pesquisas no campo da biologia e da etologia;
● participa na formulação de políticas públicas nos diferentes âmbitos da administração pública;
● elabora, desenvolve e participa na promoção de eventos, material didático e técnico, ministrando cursos e palestras sobre as medidas de controle sanitário/epidemiológico/ambiental, bem como representação de órgãos públicos e entidades privadas, junto aos mesmos;
● procede a vigilância de zoonoses, organizando e executando campanhas de vacinação (dos programas federais, estaduais e municipais), coleta de material biológico para diagnóstico de doenças de interesse em saúde e para controle de programas federais, estaduais e municipais; notificar doenças de interesse animal, efetuando levantamento de dados, avaliação sanitária/epidemiológica e pesquisas, para possibilitar o controle sanitário da população animal;
● realiza procedimentos cirúrgicos em tecidos moles de cães, gatos e outras espécies domésticas, incluindo cirurgias do sistema digestório, urinário, respiratório, tegumentar, reprodutivo e de glândulas anexas, principalmente procedimentos cirúrgicos de castração minimamente invasivas em cães e gatos, castrações pediátricas, utilizando técnicas de tecidos moles adequadas às boas práticas veterinárias.
● executa atendimentos clínico-cirúrgicos de urgência e emergência.
● realiza avaliação pré-operatória, definição de protocolos anestésicos e acompanhamento pós-operatório. Trabalhar em equipe multidisciplinar, prestando suporte aos médicos-veterinários de outras especialidades.
● emite pareceres técnicos, relatórios e laudos relacionados a procedimentos cirúrgicos.
● cumprir e orienta a equipe quanto às normas de biossegurança, assepsia e boas práticas cirúrgicas.
● atuar em ações de educação em saúde voltadas à prevenção de zoonoses e manejo populacional de cães e gatos.
● planeja, executa e monitora protocolos anestésicos em cães e gatos submetidos a cirurgias de tecidos moles, especialmente castrações minimamente invasivas e pediátricas.
● realiza avaliação clínica pré-anestésica, considerando estado fisiológico, idade, peso e histórico médico pregresso dos animais.
● define e administra fármacos anestésicos, analgésicos, sedativos e fluidoterapia adequados a cada caso.
● monitora parâmetros vitais (frequência cardíaca, respiratória, pressão arterial, oxigenação) durante todo o procedimento cirúrgico.
● adotar medidas para prevenção, reconhecimento e tratamento imediato de intercorrências anestésicas.
● garante analgesia e suporte adequado no período intra e pós-operatório, priorizando o bem-estar animal.
● supervisiona equipe de auxiliares e estagiários em práticas de anestesiologia.
● mantém registros detalhados de protocolos, fármacos e procedimentos realizados.
● colabora em programas de manejo populacional e campanhas de saúde pública voltadas à castração de cães e gatos.
REQUISITOS:
● Graduação em Medicina Veterinária;
● Registro no Conselho Profissional competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a organização administrativa, devido à necessidade de ajustes e aprimoramento das normas.
As alterações propostas na Lei nº 2.899, de 25 de outubro de 2023 (Plano de Cargos e Carreira do Quadro Geral), consiste: na ampliação de 01 vaga do cargo de Engenheiro Químico, visando o aprimoramento das atividades cotidianas do setor de licenciamento ambiental; na extinção do cargo de auxiliar administrativo para melhor adequação e gestão de recursos humanos; e na alteração das atribuições e requisitos do cargo de Médico Veterinário para melhor atender as demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Segue em anexo a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, demonstrando que as alterações propostas não violarão o limite de gastos com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.