Requerimento
Ativo

Requerimento Nº 177/2025 | Processo: 291/2025

Solicitando a Secretaria Municipal de Saúde a distribuição de fraldas geriátricas para Idosos acima de 60 anos, para uso contínuo ou temporário para pessoas com deficiência, e incontinência urinária ou fecal conforme CID 10 - Classificação Internacional de Doenças, para os idosos, diagnosticado por laudo médico da Rede Pública Municipal de Saúde.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 14/02/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 263/2025 em 19/02/2025
Última Atualização
25/02/2025 às 13:41

Linha do Tempo da Tramitação 8

TERÇA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 - 13:41 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 263/2025 em 19/02/2025
QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:41 Movimentado
Ofício 263/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:29 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:27 Movimentado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:05 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 18 de fevereiro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 - 13:29 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 18/02/2025
SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:47 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:47 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Texto da Matéria

Senhor Presidente,

     Requeiro a Mesa na forma regimental, seja encaminhado expediente a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, solicitando a Secretaria Municipal de Saúde a distribuição de fraldas geriátricas para Idosos acima de 60 anos, para uso contínuo ou temporário para pessoas com deficiência, e incontinência urinária ou fecal conforme CID 10 - Classificação Internacional de Doenças, para os idosos, diagnosticada por laudo por médico da Rede Pública Municipal de Saúde.

Justificativa

Justifica-se este Requerimento visa contribuir com parte da população, que são portadores de deficiências física, mental, neurológica ou com mobilidade reduzida e de idosos acima de 60 anos, acamados ou não, que necessitam usar fraldas geriátricas, mas que não possuem condições de adquiri-las sem que isso venha comprometer a condição financeira e a sobrevivência de sua família. A medida visa resguardo ao direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana mediante o fornecimento de fraldas geriátricas, de acordo com recomendação médica.