Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 35
Pareceres das Comissões 4
Votações no Plenário
Carregando placar e votos nominais do plenário...
Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
Documentos Relacionados 2
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 29 inciso V e VI, 37, inciso X da Constituição Federal, submete a deliberação do Plenário o seguinte:
Art. 1º Concede-se o percentual de 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a título de revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos elencados nos incisos V e VI da Lei Municipal nº 2.316 de 11 de dezembro de 2020.
§1º. O percentual estabelecido no caput deste artigo será aplicado, a partir de 1º de janeiro de 2023, atendendo ao disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal e na Lei.
§2º. A revisão geral anual prevista no caput deste artigo não será aplicada aos subsídios da Prefeita, Vice-Prefeita, Presidente da Câmara e demais Vereadores.
Art. 2º. As despesas decorrentes da revisão prevista no artigo 1º da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2023.
Justificativa
A correção de defasagens monetárias e fixação dos subsídios é garantia constitucional prevista nos artigos 29 inciso V e VI, 37, inciso X.