Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 31
Pareceres das Comissões 5
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a título de revisão geral anual, o percentual de 5,60% aos servidores do Poder Executivo do Município de Pinhais, a ser aplicado sobre as tabelas de cargos e salários vigentes, constantes dos anexos do Decreto nº 379/2022, a exceção do anexo V, que decorre de lei específica.
Parágrafo único. O percentual estabelecido no caput será aplicado a partir de 1º de abril de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da revisão prevista no artigo 1º, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.