Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 058/2023 | Processo: 285/2023

Altera a Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009 que dispõe sobre a estrutura organizacional do poder executivo do Município de Pinhais e a Lei nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, que estabelece o regime jurídico único e o Estatuto dos servidores públicos do Município de Pinhais.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 11/04/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
26/04/2023 às 16:33

Linha do Tempo da Tramitação 31

QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 16:33 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 16:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 16:33 Finalizado
Lei 2805/2023 de 19/04/2023
QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2023 - 09:45 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 256/2023 em 19/04/2023
TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2023 - 19:24 Finalizado
Ofício 256/2023 - Aguardando envio
TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2023 - 19:18 Finalizado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2023 - 19:10 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2023 - 19:03 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 13 votos na Sessão de 18/04/2023 às 18:37
TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2023 - 18:36 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 13 votos na Sessão de 18/04/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023 - 13:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023 - 13:23 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023 - 12:02 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023 - 12:02 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023 - 11:52 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FLAZIO GORGES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023 - 11:52 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Parecer favorável da comissão.
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023 - 10:58 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023 - 10:58 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023 - 10:24 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023 - 10:24 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023 - 10:21 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023 - 10:21 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023 - 09:27 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023 - 09:27 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2023 - 15:30 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2023 - 15:30 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2023 - 15:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2023 - 15:23 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2023 - 14:01 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2023 - 19:27 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 12/04/2023
TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2023 - 11:32 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2023 - 11:32 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 6

Favorável 17/04/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 17/04/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 17/04/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 17/04/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 17/04/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 17/04/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a alínea “h” do inciso II do art. 6º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º ...................................................................................................................................

(...)

II – ........................................................................................................................................

(...)

h) Departamento de Administração.

Art. 2º Fica alterada a alínea “c” do inciso III do art. 6º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º ...................................................................................................................................

(...)

III – .......................................................................................................................................

(...)

c) Departamento de Administração;

Art. 3º Fica alterada a alínea “a” do inciso VI do art. 6º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º ...................................................................................................................................

(...)

VI – .......................................................................................................................................

a) Departamento de Administração; 

Art. 4º Fica alterada a alínea “f” do inciso VIII do artigo 6º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º ...................................................................................................................................

(...)

VIII – .....................................................................................................................................

(...)

f) Departamento de Administração. 

Art. 5º Fica alterada a alínea “c” do inciso IX do art. 6º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º ...................................................................................................................................

(...)

IX – .......................................................................................................................................

(...)

c) Departamento de Administração; 

Art. 6º Fica alterada a alínea “a” do inciso XII do art. 6º da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º ...................................................................................................................................

(...)

XII – ......................................................................................................................................

a) Departamento de Administração; 

Art. 7º Ficam excluídas 06 (seis) vagas do cargo de Diretor de Divisão, símbolo DAS-4, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Parágrafo único. O anexo único da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.

Art. 8º Ficam criadas 06 (seis) vagas do cargo de Diretor de Departamento, símbolo DAS-3, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Parágrafo único. O anexo único da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.

Art. 9º Fica alterado o art. 88 da Lei nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 88. A Gratificação por desempenho de função especial é a retribuição financeira, de natureza acessória, para os servidores municipais que exerçam atividades relevantes, definidas em regulamento próprio, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

§1º Ficam excetuados da obrigatoriedade do cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:

I – o profissional de saúde com profissão regulamentada que tenha carga horária inferior a 40 horas semanais;

II – o profissional que atuar como membro das comissões permanentes de processos administrativos e sindicância, que tenha carga horária inferior a 40 horas semanais.

§2º Os profissionais que se enquadrarem na exceção do parágrafo anterior, deverão manter o cumprimento da carga horária do seu cargo efetivo. 

Art. 10. Fica alterado o caput do art. 90 da Lei nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 90. A designação para função de chefia e para o desempenho de função especial será realizada mediante procedimento no qual se demonstre a viabilidade orçamentária e os demais requisitos exigidos por esta Lei, sob pena de responsabilidade. 

Art. 11. Fica alterado o caput do art. 122 da Lei nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 122. A cada 12 (doze) meses o servidor fará jus à fruição das férias, na seguinte proporção: 

Art. 12. Ficam incluídos o §3º e §4º no art. 123A da Lei nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

Art. 123A. .............................................................................................................................

(...)

§ 3º Fica definido que a cada período de 12 meses de exercício o servidor completa um período aquisitivo de férias e nos próximos 12 meses compreende o período concessivo.

§4º A fruição das férias, com o seu consequente pagamento, poderá ser autorizada a partir do mês subsequente ao mês de conclusão do período aquisitivo.

Art. 13. Fica alterado o art. 126 da Lei nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 126. Para o primeiro período aquisitivo de férias dos profissionais do magistério poderá haver a adequação ao calendário escolar.

Parágrafo único. Poderá ser aplicado o contido no caput deste artigo para o servidor com retorno de licenças, que interfiram no período aquisitivo, e para os profissionais que atuam diretamente com atividades ligadas ao magistério. 

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.