A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal Descobrindo as Profissões e Projetos de Vida, com foco prioritário nos estudantes do Ensino Médio, a ser realizada, preferencialmente, no mês de março.
Art. 2º A Semana Municipal Descobrindo as Profissões e Projetos de Vida tem como objetivos:
I – auxiliar os estudantes no processo de autoconhecimento, orientação vocacional e construção do projeto de vida;
II – apresentar diferentes áreas profissionais, técnicas, científicas, culturais e artísticas;
III – estimular o protagonismo juvenil, a permanência escolar e a continuidade dos estudos;
IV – aproximar a comunidade escolar do mundo do trabalho, da ciência, da cultura, do empreendedorismo e da economia criativa;
V – promover a igualdade de oportunidades, combatendo estereótipos de gênero, raça, deficiência ou condição socioeconômica nas escolhas profissionais.
Art. 3º A execução das atividades poderá contar com a participação de:
I – profissionais voluntários;
II – universidades, institutos federais, escolas técnicas e entidades educacionais.
III – organizações da sociedade civil, conselhos municipais e instituições públicas ou privadas, sem ônus ao Município.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei deverão observar as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, especialmente no que se refere ao componente Projeto de Vida, bem como a legislação educacional vigente.
Art.5 º As atividades poderão ser adaptadas à realidade de cada unidade escolar, respeitando a autonomia pedagógica e o projeto político-pedagógico das escolas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar e ampliar o alcance da Lei nº 1.798, de 28 de março de 2017, que instituiu a Semana Municipal “Descobrindo as Profissões” na Rede Pública Municipal de Ensino, adequando-a às atuais diretrizes educacionais e às demandas dos estudantes, especialmente do Ensino Médio.
A adolescência e juventude representam fases decisivas para a construção do projeto de vida, sendo fundamental que o Poder Público ofereça espaços de orientação, informação e inspiração sobre as múltiplas possibilidades profissionais existentes. Nesse sentido, a Base Nacional Comum Curricular – BNCC reconhece o Projeto de Vida como eixo estruturante da formação integral dos estudantes.
A proposta de realização do evento em espaço público municipal, com duração mínima de dois dias, amplia o acesso, fortalece a integração entre educação e comunidade e permite a participação de universidades, instituições técnicas, profissionais voluntários e demais parceiros, tornando a política pública mais democrática, inclusiva e eficaz.
Além disso, a iniciativa contribui para a redução da evasão escolar, o estímulo à permanência nos estudos e a promoção da igualdade de oportunidades, especialmente para jovens em situação de vulnerabilidade social.
Importante destacar que o Projeto de Lei não cria despesas obrigatórias, podendo ser executado com recursos já previstos no orçamento da educação ou por meio de parcerias institucionais, respeitando a autonomia pedagógica das unidades escolares.
Diante do exposto, trata-se de uma proposição de relevante interesse público, educacional e social, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres pares para sua aprovação.