Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 36
Pareceres das Comissões 8
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede-se o percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis centésimos), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor (INPC), referente ao período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, a título de revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos elencados nos incisos V e VI da Lei Municipal nº 2316 de 11 de dezembro de 2020.
§1º. O percentual estabelecido no caput deste artigo será aplicado, a partir de 1º de janeiro de 2022, atendendo ao disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal e na Lei.
§2º. A revisão prevista na presente lei não se aplica aos subsídios da Prefeita, Vice-Prefeita, Presidente da Câmara e demais Vereadores.
Art. 2º. As despesas decorrentes da revisão prevista no artigo 1º da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2022.
Justificativa
A correção de defasagens monetárias e fixação dos subsídios é garantia constitucional prevista nos artigos 29 inciso V e VI, 37, inciso X.