Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 064/2022 | Processo: 284/2022

Concede Revisão Geral anual aos subsídios dos agentes políticos elencados nos incisos V e VI da Lei Municipal nº 2316 de 11 de dezembro de 2020.
Autor(es): Mesa Diretora
Apresentação: 17/03/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
08/04/2022 às 10:27

Linha do Tempo da Tramitação 36

SEXTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2022 - 10:27 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2022 - 10:27 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2022 - 10:27 Finalizado
Lei nº. 2590/2022 de 31/03/2022 Publicada em 31/03/2022
QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 - 11:46 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 277/2022 em 30/03/2022
QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 - 09:20 Finalizado
Ofício 277/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 - 08:48 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 - 08:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 - 08:25 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 29/03/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 - 08:33 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 22/03/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 16:08 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 16:06 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 16:00 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 16:00 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 15:59 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora MARIA JANEIDE DE SOUZA PIACENTINI com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 15:59 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 10:58 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 05/04/2022
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 10:57 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 10:52 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 10:52 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 10:51 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 10:51 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 09:52 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 20/04/2022
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 09:51 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 09:48 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 09:48 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 09:47 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 09:46 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2022 - 10:23 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação - Vencimento 17/04/2022
SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2022 - 10:22 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2022 - 10:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2022 - 10:15 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2022 - 10:14 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2022 - 10:13 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Sexta - feira, 18 de Março de 2022
SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2022 - 08:05 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 18/03/2022
QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 - 16:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 - 16:34 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 8

Favorável 21/03/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 21/03/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 21/03/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 21/03/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 21/03/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 21/03/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 21/03/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 21/03/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Texto da Matéria

      A Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Concede-se o percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis centésimos), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor (INPC), referente ao período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, a título de revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos elencados nos incisos V e VI da Lei Municipal nº 2316 de 11 de dezembro de 2020.

      §1º. O percentual estabelecido no caput deste artigo será aplicado, a partir de 1º de janeiro de 2022, atendendo ao disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal e na Lei.

      §2º. A revisão prevista na presente lei não se aplica aos subsídios da Prefeita, Vice-Prefeita, Presidente da Câmara e demais Vereadores.

      Art. 2º. As despesas decorrentes da revisão prevista no artigo 1º da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

      Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2022.

Justificativa

A correção de defasagens monetárias e fixação dos subsídios é garantia constitucional prevista nos artigos 29 inciso V e VI, 37, inciso X.