Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 063/2022 | Processo: 283/2022

Concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pinhais
Autor(es): Mesa Diretora
Apresentação: 17/03/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
08/04/2022 às 10:23

Linha do Tempo da Tramitação 37

SEXTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2022 - 10:23 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2022 - 10:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2022 - 10:23 Finalizado
Lei nº. 2589/2022 de 31/03/2022 Publicada em 31/03/2022
QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 - 11:46 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 276/2022 em 30/03/2022
QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 - 09:19 Finalizado
Ofício 276/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 - 08:48 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 - 08:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 - 08:24 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 29/03/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 - 08:31 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 22/03/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 16:08 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 16:06 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 15:58 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 15:58 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 15:58 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FLAZIO GORGES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 15:58 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 10:58 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 05/04/2022
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 10:57 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 10:53 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 10:53 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 10:52 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 10:52 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 09:52 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 20/04/2022
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 09:51 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 09:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 09:49 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 09:48 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 09:48 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2022 - 10:23 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação - Vencimento 17/04/2022
SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2022 - 10:22 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2022 - 10:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2022 - 10:15 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2022 - 10:14 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2022 - 10:13 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Sexta - feira, 18 de Março de 2022
SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2022 - 08:05 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 18/03/2022
QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 - 16:53 Finalizado
Projeto de Lei 0000/2022 atualizado para Projeto de Lei número 0000/2022
QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 - 16:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 - 16:30 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 21/03/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 21/03/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 21/03/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 21/03/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 21/03/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 21/03/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Texto da Matéria

         A Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º - Concede-se o percentual de 10,54% (dez inteiros e cinquenta e quatro centésimos), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao período de março de 2021 a fevereiro de 2022, a título de revisão geral anual, aplicável ao vencimento base dos servidores da Câmara Municipal de Pinhais, constante nas tabelas de cargos e salários vigentes.

      Parágrafo Único - O percentual estabelecidos no caput deste artigo, será aplicado a partir de 1º de abril de 2022, atendendo o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, no parágrafo único do art. 24 da Lei Municipal nº 1047/2009, no § 2º do art. 10 da Lei Municipal nº 1288/2012 e no Parágrafo Único do art. 6º da Resolução 04/2013.

      Art. 2º - As despesas decorrentes da revisão prevista no artigo 1º da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

      Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A correção de defasagens monetárias e fixação dos vencimentos é garantia constitucional prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.