Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 33
Pareceres das Comissões 7
Votações no Plenário
Carregando placar e votos nominais do plenário...
Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
Documentos Relacionados 2
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a título de reajuste remuneratório/aumento real, o percentual de 9,35% aos ocupantes de cargo ou de função de educador infantil do Município de Pinhais, a ser aplicado sobre as tabelas de cargos e salários vigentes, constantes do anexo III da Lei nº 1.063/2009, na forma do Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo único. O percentual estabelecido no caput será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da revisão prevista no artigo 1º, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.