Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 062/2022 | Processo: 282/2022

Altera as Leis Municipais nº 1.224/2011, nº 1.225/2011 e nº 940/2009 e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 17/03/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
08/04/2022 às 09:56

Linha do Tempo da Tramitação 36

SEXTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2022 - 09:56 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2022 - 09:56 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2022 - 09:56 Finalizado
Lei nº. 2582/2022 de 30/03/2022 Publicada em 31/03/2022
QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 - 11:47 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 275/2022 em 30/03/2022
QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 - 09:17 Finalizado
Ofício 275/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 - 08:48 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 - 08:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 - 08:24 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 13 a 2 na Sessão de 29/03/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 - 08:30 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 13 a 2 na Sessão de 22/03/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 16:08 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 16:06 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 15:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 15:57 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 15:56 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora MARIA JANEIDE DE SOUZA PIACENTINI com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 15:56 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 10:58 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 05/04/2022
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 10:57 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 10:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 10:57 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 10:56 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDERSON ROBERTO CAMARGO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 10:56 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 09:52 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 20/04/2022
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 09:51 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 09:46 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 09:46 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 09:45 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 09:45 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2022 - 10:23 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação - Vencimento 17/04/2022
SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2022 - 10:22 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2022 - 10:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2022 - 10:15 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2022 - 10:14 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2022 - 10:13 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Sexta - feira, 18 de Março de 2022
SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2022 - 08:05 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 18/03/2022
QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 - 15:53 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 - 15:53 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 9

Favorável 21/03/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 21/03/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 21/03/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 21/03/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 21/03/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 21/03/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 21/03/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 21/03/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 21/03/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica alterado o §2º do art. 90 da Lei Municipal nº 1.224/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 90 ......................................................................................................................

      (...)

      §2º Ficam excetuados da vedação do parágrafo anterior as seguintes situações:

      I - servidor ocupante do cargo de motorista, quando lotado na remoção da Secretaria Municipal de Saúde;

      II - servidor ocupante do cargo de enfermeiro, quando for necessário assumir função de chefia na Unidade de Saúde;

      III - servidor que ingressou em novo cargo público efetivo, de forma ininterrupta, e que já havia cumprido os 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo efetivo anteriormente ocupado.

      Art. 2º Fica alterado no Anexo V da Lei Municipal nº 1.225/2011 a descrição dos cargos de Auxiliar Administrativo e de Assistente Administrativo, que passa a vigorar com a redação constante no “Leia-se” conforme trecho abaixo destacado:

      Onde se lê: “Atender ao público em geral em diversos setores da prefeitura, de maneira ágil, sanando dúvidas e informando de maneira clara e objetiva;”

      Leia-se: Atender ao público interno em geral em diversos setores da prefeitura, de maneira ágil, sanando dúvidas, com informações claras e objetivas;

      Art. 3º Ficam criadas mais 3 (três) vagas do cargo de Diretor de Divisão, símbolo DAS-4, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

      Parágrafo único. O Anexo Único da Lei Municipal nº 940/2009 deverá ser adequado às disposições do presente artigo. 

      Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

      Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a organização administrativa, devido à necessidade de ajustes e aprimoramento das normas visando adequações que se mostraram prementes no decorrer de sua aplicação.

      Ressalta-se que já foi realizada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, e que as alterações propostas não violarão o limite de gastos com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme se vê no estudo de impacto orçamentário anexo.

      Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

      Contando com a habitual atenção destacada, pedimos URGÊNCIA no atendimento do exposto em tela, conforme o artigo 37 da Lei Orgânica deste Município.

      Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.