Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 005/2023 | Processo: 28/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 97,18 (noventa e sete reais e dezoito centavos), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 26/01/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
24/02/2023 às 11:16

Linha do Tempo da Tramitação 29

SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2023 - 11:16 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2023 - 11:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2023 - 11:16 Finalizado
Lei 2768/2023 de 16/02/2023
QUINTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:23 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 67/2023 em 15/02/2023
QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:45 Finalizado
Ofício 067/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:42 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:09 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 14/02/2023 às 18:51
QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - 08:40 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 14/02/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:50 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:50 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:49 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:49 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:48 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FLAZIO GORGES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:48 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:35 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:35 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:28 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:27 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:27 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2023 - 14:13 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2023 - 14:13 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2023 - 13:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2023 - 13:18 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2023 - 11:13 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2023 - 08:39 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 07 de Fevereiro de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 2023 - 08:27 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 07/02/2023
QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2023 - 16:04 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2023 - 16:04 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 13/02/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 13/02/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 13/02/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 13/02/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 97,18 (noventa e sete reais e dezoito centavos), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Procuradoria Geral do Município - PROGE

Unidade Orçamentária: 03.007

Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE

Funcional Programática: 03.007.0003.0092.0030.2153

Atividade: Pagamento de Honorários Sucumbenciais da PROGE

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil

030 - Recursos Destinados ao Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE

R$ 97,18

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 97,18

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

      Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

      Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o anexo Projeto de Lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total de R$ 97,18 (noventa e sete reais e dezoito centavos), que tem como objetivo a criação de dotação orçamentária relativa ao Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município.

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para criação de dotação orçamentária específica, visando criar o Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município, conforme Lei Municipal nº 2.757, de 21 de dezembro de 2022.

A abertura do crédito adicional especial foi devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças, e tramitada pela Procuradoria Geral para análise formal, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.

Assim, como os créditos especiais deverão ser previamente autorizados por lei específica, esta é a razão de se submeter à apreciação desta Egrégia Câmara o presente projeto de lei onde se sobreleva o interesse público.

Ademais, lembremos que a legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Contando com a habitual atenção destacada por esta Egrégia Câmara para com o Poder Executivo, submeto o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.