Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica desafetado de sua primitiva condição de bem de uso comum do povo, passando à categoria de bem de uso especial o seguinte imóvel: Área de 2.208,00m² (dois mil, duzentos e oito metros quadrados), (parte da Rua Pedro Klass, antiga Rua 10), oriundo da subdivisão da ÁREA DE ARRUAMENTO com área de 259.964,00m², da Planta VILA MARIA ANTONIETA, perfazendo área total de 2.208,00m², sem benfeitorias, de propriedade do Município de Pinhais, objeto da Matrícula nº 33.656 do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhais – Pr.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei será unificado aos lotes A1 da Quadra 26 e a Área da Quadra 27, da Escola Municipal Antonio Andrade (CAIC).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho a essa Colenda Câmara projeto de lei que dispõe acerca da desafetação de bem público, regularizando a finalidade do imóvel de propriedade deste Município.
O imóvel constituído pela Área de 2.208,00m² (parte da Rua Pedro Klass, antiga Rua 10), na Planta Vila Maria Antonieta, será unificado aos lotes A1 da Quadra 26 e a Área da Quadra 27, a fim de regularizar o terreno onde está construída a Escola Municipal Antonio Andrade (CAIC).
Assim, tendo por objetivo adequar o uso da propriedade, em atendimento ao que dispõe a Lei Federal nº 6.015/1973, torna-se imprescindível o presente projeto para posterior adequação do registro imobiliário.
Pelo exposto e na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições inerentes à matéria, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.