A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais a “Motocada do Dia da Mulher”, a ser realizada anualmente no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º A Motocada do Dia da Mulher tem como objetivos:
I – promover a valorização, o protagonismo e o empoderamento das mulheres;
II – incentivar a participação feminina em espaços tradicionalmente ocupados por homens;
III – conscientizar a sociedade sobre os direitos das mulheres e o enfrentamento à violência de gênero;
IV – fortalecer ações educativas, culturais e sociais voltadas às mulheres do município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio das Secretarias competentes, apoiar a realização do evento, inclusive mediante:
I – organização do trajeto e apoio logístico;
II – realização de ações educativas e campanhas de conscientização;
III – estabelecimento de parcerias com entidades da sociedade civil e coletivos femininos.
Art. 4º O evento poderá contar com a participação de motociclistas mulheres e homens apoiadores da causa, observadas as normas de trânsito e segurança vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Motocada do Dia da Mulher surge como um movimento simbólico e coletivo de ocupação de espaços, fortalecimento da autoestima feminina e conscientização social, utilizando a mobilização comunitária como instrumento de promoção da igualdade e da cidadania.
A proposta busca ampliar a visibilidade das mulheres em ambientes historicamente marcados pela predominância masculina, como o universo do motociclismo, reafirmando a importância da participação feminina em todos os segmentos da sociedade. Ao incentivar essa presença, o evento contribui para a desconstrução de estereótipos de gênero e para o reconhecimento da capacidade, autonomia e protagonismo das mulheres em diferentes contextos sociais e culturais.
Além do caráter simbólico, a iniciativa possui relevante dimensão educativa e social, pois possibilita a realização de campanhas de conscientização sobre os direitos das mulheres, prevenção e enfrentamento à violência de gênero, promoção da igualdade de oportunidades e valorização do respeito mútuo. A ação também cria um espaço público de diálogo, integração e fortalecimento de redes de apoio entre mulheres, famílias e a comunidade em geral.
A inclusão da Motocada do Dia da Mulher no Calendário Oficial do Município contribui para a institucionalização de políticas públicas voltadas à valorização feminina, garantindo continuidade à iniciativa e incentivando a participação do Poder Público, da sociedade civil organizada e de coletivos sociais na construção de ações permanentes de conscientização e mobilização social.
Destaca-se ainda que eventos dessa natureza fomentam a convivência comunitária, fortalecem o sentimento de pertencimento e estimulam práticas cidadãs, promovendo o uso positivo dos espaços públicos e incentivando ações culturais e educativas acessíveis à população.
Dessa forma, o Município de Pinhais reafirma seu compromisso com a promoção da igualdade de direitos, com o respeito à diversidade e com o fortalecimento de iniciativas que incentivem o protagonismo feminino e a construção de uma sociedade mais justa, segura e inclusiva.