Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 30
Pareceres das Comissões 3
Votações no Plenário
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Semana de Prevenção ao Câncer Renal, no Município de Pinhais, que poderá ser comemorado no mês de março de cada ano.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O câncer de rim representa cerca de 3% das neoplasias malignas em adultos, sendo mais frequente nos homens e na faixa etária de 50 a 70 anos. Pessoas com histórico de doença renal na família, hipertensos, pessoas com sobrepeso e fumantes, são considerados grupo de risco para o desenvolvimento de algum tipo de câncer nos rins. Sendo que o tabagismo aumenta de duas a três vezes o risco, uma vez que as toxinas do cigarro são absorvidas pelos pulmões e carregadas pela corrente sanguínea até os rins, sobrecarregando o sistema de filtragem. As ações, eventos ou atividades poderão ser desenvolvidas em conjunto com o Poder Executivo Municipal, bem como com empresas, instituições, universidades, entidades, órgãos, organizações, associações ou fundações, sejam governamentais ou não-governamentais, com ou sem fins lucrativos ou econômicos e poderão ser realizados dentro ou fora das dependências da Câmara Municipal.