Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 062/2023 | Processo: 272/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de detectores de metal nas portas de acesso nas unidades de educação básicas e infantis da rede pública de Pinhais.
Autor(es): JOÃO CARLOS RIBEIRO
Apresentação: 06/04/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
03/05/2023 às 09:20

Linha do Tempo da Tramitação 18

QUARTA-FEIRA, 3 DE MAIO DE 2023 - 09:20 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 3 DE MAIO DE 2023 - 09:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 10:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 10:29 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 10:24 Finalizado
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 10:24 Finalizado
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 10:24 Finalizado
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 10:23 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga) com prazo de 10 dias úteis
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 10:23 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
TERÇA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2023 - 15:13 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
TERÇA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2023 - 15:13 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
TERÇA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2023 - 11:00 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
TERÇA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2023 - 10:59 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2023 - 10:17 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2023 - 18:22 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 18 de Abril de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023 - 12:21 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 18/04/2023
QUINTA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2023 - 13:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2023 - 13:16 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Contrário 28/04/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Contrário 28/04/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Contrário 28/04/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Contrário 28/04/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
JOÃO CARLOS RIBEIRO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As instituições de ensino estão obrigadas a instalar detectores de metal nas portas de acesso de suas unidades.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata o caput se aplicam às unidades de educação básica e infantil da rede pública do município. 

Art. 2º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a contratação de vigilantes armados ou o efetivo da Guarda Municipal de Pinhais nos horários de aula.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação a aquisição e instalação dos detectores de metal, bem como a capacitação e orientação dos alunos e funcionários para o uso adequado do equipamento.

Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Educação deverá divulgar amplamente, em linguagem acessível, as normas e procedimentos para o uso dos detectores de metal.

Art. 4º. Os recursos necessários para a efetivação desta norma correm por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor após decorridos 60 dias de sua publicação oficial.

Justificativa

A instalação de detectores de metais nas escolas é uma medida necessária para garantir a segurança dos estudantes e professores. Com essa tecnologia, é possível evitar que armas ou objetos perigosos entrem nas escolas, reduzindo o risco de violência e tragédias. É hora de agir pela proteção das nossas crianças e jovens.

O equipamento é simples de ser manuseado e tem baixo custo de aquisição e manutenção. Este Projeto de Lei visa não somente oferecer proteção aos alunos, como também proporcionar capacitações para a correta utilização do equipamento.

Infelizmente, nos últimos anos temos acompanhado diversos casos de violência dentro de escolas, como tiroteios e agressões físicas. Por isso, é necessário criar estratégias eficientes de segurança que possam minimizar tais riscos e garantir a integridade dos estudantes.

A presença de um detector de metais pode inibir a entrada de pessoas armadas nas escolas, bem como evitar a entrada de objetos perigosos, como facas e outros materiais cortantes. Além disso, a medida pode ajudar na identificação de indivíduos que possuem histórico de violência ou que estejam sob suspeição por práticas criminosas.

Dessa forma, a instalação de um detector de metais em uma rede pública de ensino pode ser considerada como uma medida preventiva capaz de garantir a segurança de todos os envolvidos no ambiente escolar, além de proporcionar um clima de tranquilidade e conforto para os alunos, pais e funcionários.

Na manhã de quarta feira dia 05/04 tivemos a tragédia que ocorrerá em Blumenau - SC, onde 4 (quatro) crianças foram mortas e 1 (uma) ficou ferida. Esta tragédia aconteceu logo em seguida da morte da professora, esfaqueada por um aluno em SP no dia 27/03/2023.

Vemos que nosso município também esta sujeito, recentemente no dia 29 de março indivíduos roubaram uma escola no Weissópolis, Escola Municipal Professora Thereza Corrêa Machado, felizmente não adentraram as salas, porém, proporcionaram momento de pânicos para os professores que desempenham um papel tão lindo nas escolas e agora não podem contam com a tranquilidade em seu Âmbito de trabalho.

Apresento novamente o projeto, a fim de proteger as crianças bem como os nobres professores de nosso município, atendendo aqui o pedido de muitos munícipes que foram nas redes sociais demonstrar sua indignação com os fatos que vem ocorrendo com tanta frequência.