Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 054/2023 | Processo: 271/2023

Dispõe sobre a Instalação de Sistema de Ecobarreiras nos Rios do Município de Pinhais, para a contenção de resíduos flutuantes.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 05/04/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
03/05/2023 às 09:20

Linha do Tempo da Tramitação 18

QUARTA-FEIRA, 3 DE MAIO DE 2023 - 09:20 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 3 DE MAIO DE 2023 - 09:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 10:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 10:29 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 10:23 Finalizado
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 10:21 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCELO ROGERIO STAES com prazo de 10 dias úteis
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 - 10:21 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023 - 10:20 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2023 - 10:20 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2023 - 15:32 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2023 - 15:32 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2023 - 15:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2023 - 15:23 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2023 - 10:19 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2023 - 18:14 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 11 de Abril de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2023 - 10:01 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 11/04/2023
QUARTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2023 - 16:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2023 - 16:34 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 2

Contrário 28/04/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Contrário 28/04/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica permitida a instalação do sistema de ecobarreiras para a contenção de resíduos flutuantes, nos rios do Município de Pinhais.

        §1º Para fins desta Lei entende-se por ecobarreiras a construção de uma estrutura flutuante que impede a passagem de objetos suspensos nos cursos d’água oriundos das atividades humanas.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, editar normas e critérios para a implementação do disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Justificativa

 

Justifica-se o presente Projeto de Lei, visando promover ações para a instalação de um sistema flutuante móvel chamado de “Ecobarreira” para a contenção de resíduos flutuantes nos rios do município de Pinhais.                                                                                                                                 

O referido Projeto de Lei, vem contribuir a fim de amenizar a desastrosa poluição hídrica, pois esse sistema tem aplicabilidade na área de desenvolvimento sustentável, envolvendo a análise socioambiental, de técnica de redução ao aporte de lixo flutuante.

A instalação da Ecobarreira é uma das vias para a preservação ambiental, uma vez que impede que materiais flutuantes percorram o caminho do rio e parem nas suas margens, causando sérios danos ao equilíbrio ecológico, como assoreamento, interferência na cadeia alimentar, bem como a poluição das águas. Sendo assim, é de salientar que a medida proposta se reveste de elevado interesse público, por objetivar a preservação da estrutura ambiental, pois o processo já vem sendo implantado, com êxito, em várias cidades do Brasil.

Desta forma, por se tratar de medida de baixo impacto orçamentário, com alto retorno, pois visa solucionar o problema de descarte inadequado de lixo flutuante nos córregos e rios da nossa cidade, solicito aos nobres vereadores desta Casa, o estimável apoio para a aprovação deste importante Projeto de Lei.