Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitida a instalação do sistema de ecobarreiras para a contenção de resíduos flutuantes, nos rios do Município de Pinhais.
§1º Para fins desta Lei entende-se por ecobarreiras a construção de uma estrutura flutuante que impede a passagem de objetos suspensos nos cursos d’água oriundos das atividades humanas.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, editar normas e critérios para a implementação do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
Justifica-se o presente Projeto de Lei, visando promover ações para a instalação de um sistema flutuante móvel chamado de “Ecobarreira” para a contenção de resíduos flutuantes nos rios do município de Pinhais.
O referido Projeto de Lei, vem contribuir a fim de amenizar a desastrosa poluição hídrica, pois esse sistema tem aplicabilidade na área de desenvolvimento sustentável, envolvendo a análise socioambiental, de técnica de redução ao aporte de lixo flutuante.
A instalação da Ecobarreira é uma das vias para a preservação ambiental, uma vez que impede que materiais flutuantes percorram o caminho do rio e parem nas suas margens, causando sérios danos ao equilíbrio ecológico, como assoreamento, interferência na cadeia alimentar, bem como a poluição das águas. Sendo assim, é de salientar que a medida proposta se reveste de elevado interesse público, por objetivar a preservação da estrutura ambiental, pois o processo já vem sendo implantado, com êxito, em várias cidades do Brasil.
Desta forma, por se tratar de medida de baixo impacto orçamentário, com alto retorno, pois visa solucionar o problema de descarte inadequado de lixo flutuante nos córregos e rios da nossa cidade, solicito aos nobres vereadores desta Casa, o estimável apoio para a aprovação deste importante Projeto de Lei.