Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 070/2024 | Processo: 270/2024

Institui o dia de Mobilização a favor da Saúde Materna a ser Realizado anualmente na Segunda Feira após o segundo domingo do mês de maio no município de Pinhais
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 15/04/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
25/04/2024 às 15:53

Linha do Tempo da Tramitação 17

QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2024 - 15:53 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2024 - 10:43 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Parecer contrário da CJR - Publicado na 11ª Sessão Ordinária.
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2024 - 10:10 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2024 - 10:10 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2024 - 10:08 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2024 - 10:08 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2024 - 10:06 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2024 - 10:06 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2024 - 11:50 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2024 - 11:50 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2024 - 11:12 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2024 - 11:10 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2024 - 09:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2024 - 08:13 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 16 de abril de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2024 - 10:22 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 16/04/2024
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2024 - 09:04 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2024 - 09:04 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 2

Contrário 22/04/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Contrário 22/04/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui o Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna a ser realizado anualmente na segunda-feira após o segundo domingo do mês     de maio no Município de Pinhais.

Art. 2º O Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna tem como objetivo conscientizar sobre as alterações emocionais relacionadas às exigências impostas pela maternidade.

Parágrafo único. Na referida data, poderão ser promovidas e incentivadas ações de conscientização, tais como:

I - Formação de grupos de apoio às mães com a supervisão de profissionais de saúde mental;

II - Formação de grupos direcionados a prestar serviços de caráter especial as mães que cuidam dos filhos, podendo tratar-se tanto de cuidados  estéticos quanto aos relacionados a saúde emocional;

III - Realização de palestras, seminários e eventos relacionadas ao tema

Art. 3º O Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município Pinhais.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Justifica-se o presente Projeto de Lei, tem por objetivo instituir o Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna a ser realizado anualmente na segunda feira após o domingo do dia das Mães. A data escolhida se justifica em razão desta comemoração. Instituir este dia de cuidados especiais com a saúde mental materna se justifica pela necessidade de acolhimento às mulheres que, em razão da maternidade e suas consequências, ficam sobrecarregadas de trabalho e de responsabilidades. Lembrando que a saúde mental abrange a integridade emocional, psicológica e social e está relacionada aos sentimentos, às interações sociais, à satisfação com a vida, entre outros pontos.                                                                                                                                                                                   

Cabe lembrar que as emoções, reações, pensamentos e atitudes das mulheres, enquanto mães, variam de acordo com as suas experiências individuais. Neste sentido, os cuidados com a saúde mental materna podem ser decisivos para definir o nível de qualidade de vida e de bem-estar da mãe e, consequentemente, de seus filhos.

Conforme o exposto, entendemos como de fundamental importância, submeto aos nobres pares a presente proposta a qual solicito o devido apoio para sua análise e aprovação.