Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 10
Pareceres das Comissões 0
Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.
Documentos Relacionados 1
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Texto da Matéria
A Vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, adoção de medidas administrativas para identificação, mapeamento e tratamento de fios e cabos em desuso no Município de Pinhais.
Justificativa
A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no artigo 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal, vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas administrativas voltadas à identificação, ao mapeamento e ao tratamento de fios e cabos em desuso instalados em vias e espaços públicos do Município de Pinhais, com vistas à promoção da segurança urbana, da mobilidade, da acessibilidade e da adequada ordenação do espaço público.
Indica-se ao Poder Executivo Municipal que, por meio dos órgãos competentes, avalie a viabilidade técnica, administrativa e operacional para:
I – Realizar levantamento, mapeamento e diagnóstico da infraestrutura de fios e cabos instalados em vias e espaços públicos;
II – Instituir cadastro ou banco de dados municipal contendo informações sobre a titularidade, a situação e a regularidade da infraestrutura instalada;
III – Promover comunicação institucional e articulação técnica com concessionárias, permissionárias e empresas responsáveis;
IV – Estabelecer fluxos permanentes de atuação integrada entre os órgãos municipais envolvidos;
V – Estimular e regulamentar, quando cabível, a identificação visível das fiações e cabamentos instalados em postes e equipamentos públicos;
VI – Adotar medidas emergenciais nos casos em que houver risco à integridade física das pessoas, à segurança viária ou ao patrimônio público;
VII – Assegurar a destinação ambientalmente adequada dos materiais eventualmente removidos, priorizando a reutilização, a reciclagem e a logística reversa;
VIII – Disponibilizar canal institucional para recebimento de denúncias, preferencialmente por meio de plataforma digital, com possibilidade de envio de imagens e georreferenciamento.