Indicação
Arquivado

Indicação Nº 046/2026 | Processo: 268/2026

Indica ao Executivo Municipal Adoção de medidas administrativas para identificação, mapeamento e tratamento de fios e cabos em desuso no Município de Pinhais.
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 26/02/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
27/04/2026 às 09:39

Linha do Tempo da Tramitação 10

SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2026 - 09:39 Finalizado
Processo Arquivado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2026 - 09:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Resposta de Indicação, encaminhada ao gabinete da vereadora propositora, recebido por Jean, em 27/04/2026
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2026 - 09:37 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 268/2026
TERÇA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 03/03/2026 as 17:00
QUARTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2026 - 11:55 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 206/2026 em 04/03/2026
QUARTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2026 - 08:29 Finalizado
Ofício 206/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2026 - 08:27 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2026 - 08:14 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUINTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 - 15:00 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 - 15:00 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Texto da Matéria

A Vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.

INDICAÇO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, adoção de medidas administrativas para identificação, mapeamento e tratamento de fios e cabos em desuso no Município de Pinhais.

Justificativa

A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no artigo 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal, vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas administrativas voltadas à identificação, ao mapeamento e ao tratamento de fios e cabos em desuso instalados em vias e espaços públicos do Município de Pinhais, com vistas à promoção da segurança urbana, da mobilidade, da acessibilidade e da adequada ordenação do espaço público.

Indica-se ao Poder Executivo Municipal que, por meio dos órgãos competentes, avalie a viabilidade técnica, administrativa e operacional para:

I – Realizar levantamento, mapeamento e diagnóstico da infraestrutura de fios e cabos instalados em vias e espaços públicos;

II – Instituir cadastro ou banco de dados municipal contendo informações sobre a titularidade, a situação e a regularidade da infraestrutura instalada;

III – Promover comunicação institucional e articulação técnica com concessionárias, permissionárias e empresas responsáveis;

IV – Estabelecer fluxos permanentes de atuação integrada entre os órgãos municipais envolvidos;

V – Estimular e regulamentar, quando cabível, a identificação visível das fiações e cabamentos instalados em postes e equipamentos públicos;

VI – Adotar medidas emergenciais nos casos em que houver risco à integridade física das pessoas, à segurança viária ou ao patrimônio público;

VII – Assegurar a destinação ambientalmente adequada dos materiais eventualmente removidos, priorizando a reutilização, a reciclagem e a logística reversa;

VIII – Disponibilizar canal institucional para recebimento de denúncias, preferencialmente por meio de plataforma digital, com possibilidade de envio de imagens e georreferenciamento.

A presente indicação fundamenta-se na necessidade de aprimorar a gestão do espaço urbano e prevenir riscos decorrentes da presença de fios e cabos em desuso instalados de forma irregular em vias e logradouros públicos.
 
Nos termos do artigo 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
 
Adicionalmente, o artigo 225 da Constituição Federal assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de protegê-lo, inclusive no que se refere à destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos.
 
A Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece, em seus princípios e objetivos, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a priorização da logística reversa e da reciclagem, aplicáveis aos materiais oriundos da infraestrutura urbana.
 
O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) prevê, como diretriz da política urbana, a ordenação e o controle do uso do solo, de modo a evitar a deterioração das áreas urbanas e a exposição da população a situações de risco.
 
No âmbito administrativo, compete ao Município exercer o poder de polícia sobre bens de uso comum do povo, tais como ruas, calçadas e praças, visando assegurar condições adequadas de segurança, acessibilidade, mobilidade e salubridade.
 
A presença de fios soltos, rompidos, pendentes ou abandonados configura situação potencialmente lesiva à coletividade, impactando negativamente pedestres, ciclistas, motoristas e moradores, além de comprometer a paisagem urbana e a eficiência da prestação de serviços públicos.
 
Ressalte-se que a presente indicação possui natureza propositiva e colaborativa, respeitando a repartição constitucional de competências, não interferindo na regulação dos serviços públicos concedidos pela União, nos termos dos artigos 21 e 22 da Constituição Federal.
 
Busca-se, assim, estimular a atuação preventiva, integrada e tecnicamente fundamentada do Poder Executivo Municipal, fortalecendo a governança urbana e promovendo maior qualidade de vida à população de Pinhais.
 
Diante do exposto, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para a presente indicação, visando à análise técnica e à adoção das providências cabíveis.