Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 10
Pareceres das Comissões 0
Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.
Documentos Relacionados 1
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Texto da Matéria
Vereador Andre de Paula, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Marli Paulino Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}
Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que altera o §2º do art. 29 da Lei nº 501/2001.
Justificativa
A presente proposta de alteração legislativa visa corrigir e simplificar a redação e compreensão do dispositivo legal já existente, bem como incluir na legislação já existente uma nova hipótese que o imóvel deverá ser considerado como edificado.
Também não será considerado imóvel edificado aquele cujo valor da construção seja inferior à vigésima parte do valor venal do respectivo terreno, exceto nas hipóteses a seguir indicadas em que o imóvel sempre será considerado edificado:
O uso não residencial, mas cujo o imóvel seja utilizado para o desenvolvimento de atividades comerciais, industriais, ou econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público.”
No presente caso, tem-se que a inclusão da alínea “c” ao art. 29 da Lei nº 501/2001, reconhece como edificado o imóvel utilizado ainda que não para fins residenciais, mas que em razão das atividades desenvolvidas no mesmo tragam benefícios, emprego e renda ao Município.
Diante do exposto, certo da importância da presente proposição, conto com o apoio dos nobres Pares para sua aprovação.