Indicação
Arquivado

Indicação Nº 014/2024 | Processo: 254/2024

Indica ao executivo Municipal, o encaminhamento de Projeto de Lei Municipal visando adotar medidas preventivas aos crimes de violência sexual contra as mulheres no ambiente hospitalar através da implementação do direito de acompanhamento em procedimentos de saúde nos estabelecimentos situados no município de Pinhais.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 04/04/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
10/12/2025 às 14:13

Linha do Tempo da Tramitação 11

QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:13 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:11 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Resposta de Indicação, encaminhada ao gabinete do vereador propositor, recebido por Cezar, em 10/12/2025
QUARTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - 14:10 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
SEXTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2024 - 10:06 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 224/2024 em 10/04/2024
QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - 09:36 Finalizado
Ofício 225/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - 09:04 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - 08:59 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - 08:59 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 09 de abril de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 11:35 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 09/04/2024
QUINTA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2024 - 11:25 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2024 - 11:25 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Texto da Matéria

   Vereador Arnaldo do Vizinho Solidário, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.    

INDICAÇÃO Nº

   Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o encaminhamento de Projeto de lei Municipal visando adotar medidas preventivas aos crimes de violência sexual contra as mulheres no ambiente hospitalar através da implementação do direito de acompanhamento em procedimentos de saúde nos estabelecimentos situados no Município de Pinhais.

Justificativa

 

JUSTIFICATIVA

A proposta de indicação tem como objetivo, o presente Projeto de Lei, em razão da alta estatística de mulheres vítimas de violências sexuais protocoladas no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no ano de 2022. Segundo o referido Ministério foram realizadas 145.610 protocolos de denúncias até o dia 07 de julho de 2022 envolvendo violações de direitos humanos, correspondendo grande parte dos casos a violência sexual contra mulheres.

A esse respeito temos o recente caso de repercussão nacional do médico anestesista do Hospital da Mulher de São João de Meriti, no Rio de Janeiro, que sedava as gestantes e as violentava durante o procedimento cirúrgico da cesárea.

Se não bastasse a barbárie do caso acima, tivemos recentemente a notícia de um médico em Londrina, norte do Paraná, que assediou uma mulher durante o atendimento no Posto Médico, médico esse que se valeu da aplicação de injeção para despir a paciente.

Vale a pena lembrar que várias entidades hospitalares, laboratórios clínicos e centros de saúde, da rede pública e particular, existem a proibição de acompanhantes para as pacientes, gerando certo desconforto e receio dessas mulheres que se veem totalmente expostas e desprotegidas diante de pessoas estranhas.

É interessante observar que o portal do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos traz estatísticas que informam a existência de centenas de denúncias de casos a violência sexual contra mulheres praticados por médicos de várias especialidades e outros profissionais ligados à área da saúde, só no ano de 2022.

O Município deve assegurar, no âmbito de suas competências, a proteção e a assistência à família, especialmente à maternidade, à infância, à adolescência, à juventude e à velhice, bem como a educação da pessoa com deficiência.

E necessário que o Município, em consonância com a Constituição Federal, crie mecanismos para garantir a execução de uma política de combate e prevenção da violência contra a mulher e contra a pessoa idosa, assegurando em colaboração com o Estado assistência médica, social, psicológica e jurídica, a criação e a manutenção de Centros de Referência e Casas de Abrigo às mulheres e pessoas idosas em situação de violência.

Cabendo ao Município de Pinhais garantir a execução de política de combate e prevenção da violência contra a mulher, sendo a melhor medida preventiva nesses casos de abusos por profissionais da área da saúde a efetivação do direito de acompanhamento.

Ademais, a Lei Federal 11.108/2005, conhecida como a Lei do Acompanhante, determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito ao acompanhante indicado pela parturiente durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.

No mesmo sentido dispõe o Art. 8º, § 6ª, da Lei 8.069/90 que afirma que é assegurado a gestante e a parturiente a um acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.

Por tudo que foi exposto, faz-se necessário a edição de norma de caráter vinculativo e obrigatório no Município de Pinhais que vise garantir o direito da mulher de ter um acompanhante durante todas as etapas de procedimentos relacionados a saúde que impliquem no uso de sedativos ou de exposição do corpo.