Resumo Executivo
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Informações Complementares
Texto da Matéria
Vereador Airton Ferreira da Silva (Dr. Airton Silva), no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº
Indica-se ao Poder Executivo Municipal a criação e implantação do Centro Municipal de Qualificação e Formação do Trabalhador, destinado a oferecer cursos, oficinas e treinamentos para capacitação e formação profissional da população de Pinhais.
O Centro deverá atuar em parceria com instituições de ensino técnico e superior, empresas locais, sindicatos, e organizações não governamentais para ampliar a oferta de cursos voltados às demandas do mercado de trabalho regional.
O Centro Municipal de Qualificação e Formação do Trabalhador poderá oferecer:
I - Cursos de formação inicial e continuada em áreas como tecnologia, comércio, indústria, serviços, inovação e empreendedorismo;
II - Oficinas e palestras de orientação profissional, elaboração de currículos e preparação para entrevistas;
III - Programas de incentivo ao empreendedorismo e economia solidária, com foco em micro e pequenos empreendedores;
IV - Ações voltadas à inclusão de pessoas com deficiência, jovens, mulheres e outros grupos prioritários no mercado de trabalho.
As atividades poderão ser realizadas em instalações próprias, convênios e ou itinerantes, de forma presencial e/ou virtual, garantindo maior acessibilidade e alcance à população.
Justificativa
A criação do Centro Municipal de Qualificação e Formação do Trabalhador representa uma iniciativa estratégica para enfrentar os desafios relacionados ao desemprego e à falta de mão de obra qualificada no município de Pinhais.
A capacitação profissional é um instrumento fundamental para a geração de renda, inclusão social e desenvolvimento econômico. Ao oferecer oportunidades de qualificação alinhadas às demandas do mercado de trabalho, o município contribuirá para o fortalecimento da economia local e para a melhoria da qualidade de vida de seus cidadãos.
A proposta também atende às diretrizes previstas no artigo 6º da Constituição Federal, que reconhece o trabalho como um direito social, e na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que enfatiza a importância da formação profissional no âmbito da educação básica e continuada.
O Centro Municipal de Qualificação e Formação do Trabalhador também poderá fortalecer o vínculo entre trabalhadores e empregadores locais, criando um ambiente mais favorável à empregabilidade e ao desenvolvimento de novos negócios.
Dessa forma, solicitamos ao Executivo Municipal a análise e implantação desta iniciativa, que certamente trará benefícios significativos à população de Pinhais, promovendo inclusão, dignidade e desenvolvimento social e econômico.
Sala das Sessões, 07 de janeiro de 2025.