Requerimento
Ativo

Requerimento Nº 137/2022 | Processo: 249/2022

Requerendo o respeito do regimento interno desta casa de leis.
Autor(es): JOÃO CARLOS RIBEIRO
Apresentação: 11/03/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Gabinete da Presidência
Última Movimentação
Encaminhado ao setor Gabinete da Presidência
Última Atualização
11/03/2022 às 16:45

Linha do Tempo da Tramitação 3

SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022 - 16:45 Aguardando recebimento
Encaminhado ao setor Gabinete da Presidência
Setor: Gabinete da Presidência
Despacho: Para analise do Presidente
SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022 - 08:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022 - 08:57 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
JOÃO CARLOS RIBEIRO

Informações Complementares

Texto da Matéria

Senhor Presidente,

     Requeiro a Mesa na forma regimental, que o senhor Presidente, venha respeitar o regimento interno desta casa de leis, na 4ª Sessão Ordinária de 2022 - Câmara Municipal de Pinhais, o vereador e então presidente Marcinho, caçou por duas vezes a palavra deste vereador.

 

Justificativa

Justifica-se que no momento em que um parlamentar solicitar ordem de acordo com o

''Art. 81. O (a) Vereador (a) poderá ter seu pronunciamento interrompido: 

IV. Para formulação de questão de ordem ou pela ordem.''

O Presidente dos trabalhos legislativos tem que abrir o microfone imediatamente para quem solicitar ''pela ordem'' com base no ''Art. 84 Em qualquer fase dos trabalhos da sessão, poderá o Vereador (a) falar “pela ordem”, para reclamar a observância de norma deste regimento.''

''Parágrafo Único - O (a) Presidente (a) não poderá recusar a palavra ao Vereador (a) que a solicitar “pela ordem”, mas poderá interrompê-lo e cessar-lhe a palavra se não indicar desde logo o artigo regimental desobedecido. ''

''Art. 36 O (a) Presidente (a), representante da Câmara Municipal, quando ela haja de se pronunciar coletivamente, dirige seus trabalhos e fiscaliza a sua ordem, na conformidade deste regimento.''