Indicação
Ativo

Indicação Nº 040/2026 | Processo: 240/2026

Indica ao Poder Executivo Municipal a instalação de travessia elevada, acompanhada da melhoria e reforço da sinalização viária, no cruzamento da Rua Gana com a Rua Angola, no bairro Pineville, esquina com a USF Esplanada, visando à melhoria da segurança viária e à proteção dos pedestres que transitam pelo local.
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 24/02/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 03/03/2026 as 17:00
Última Atualização
03/03/2026 às 17:00

Linha do Tempo da Tramitação 7

TERÇA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 03/03/2026 as 17:00
QUARTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2026 - 11:54 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 200/2026 em 04/03/2026
QUARTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2026 - 08:27 Movimentado
Ofício 200/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2026 - 08:27 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2026 - 08:14 Em andamento
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:11 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:11 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Texto da Matéria

A vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.

INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal a instalação de travessia elevada, com a devida melhoria e reforço da sinalização viária, no cruzamento da Rua Gana com a Rua Angola, no bairro Pineville, esquina com a USF Esplanada. A presente indicação justifica-se pela proximidade da Escola Municipal José Brunetti, localizada na Rua Malásia, nº 385 – Pineville, Pinhais, instituição que concentra diariamente elevado fluxo de estudantes, familiares e servidores públicos. Tal movimentação, associada ao intenso tráfego de veículos na via, tem exposto os pedestres a constantes situações de risco, especialmente nos horários de entrada e saída escolar, agravadas pela insuficiência de sinalização adequada no local.

A implantação da travessia elevada contribuirá significativamente para a redução da velocidade dos veículos, a organização da circulação local e o aumento da segurança viária, garantindo melhores condições de mobilidade e proteção à integridade física da comunidade escolar e dos usuários da Unidade de Saúde da Família instalada no entorno, sendo imprescindível que a intervenção seja acompanhada de sinalização horizontal e vertical compatível, a fim de assegurar sua efetividade e visibilidade aos condutores.

Justificativa

A implantação de travessia elevada representa uma medida de relevante interesse público, voltada à segurança viária e à proteção dos pedestres, em especial em áreas de maior fluxo e vulnerabilidade, como as proximidades de instituições de ensino. Trata-se de uma intervenção que contribui para a moderação da velocidade dos veículos, a redução de acidentes e a melhoria da mobilidade urbana, especialmente quando associada à adequada sinalização vertical e horizontal do local. Ressalta-se, ainda, que na via mencionada têm ocorrido acidentes recorrentes, situação que agrava a insegurança no local e dificulta o trajeto diário de pais e responsáveis no deslocamento das crianças até a escola, expondo pedestres a riscos constantes e comprometendo a circulação segura, agravada pela insuficiência de sinalização que alerte os condutores sobre a travessia de pedestres e a proximidade de área escolar. No aspecto jurídico, a proposição encontra respaldo no artigo 30, inciso V, da Constituição Federal, que atribui aos municípios a competência para organizar e prestar os serviços públicos necessários à sua população, incluindo a gestão do trânsito local. Ademais, o artigo 21, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece a atribuição dos órgãos e entidades executivas de trânsito dos municípios de implantar, manter e operar a sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário, com vistas à segurança e à eficiência na circulação, o que abrange tanto a instalação da travessia elevada quanto o reforço da sinalização correspondente. Diante do exposto, solicita-se a análise e a execução desta proposição, considerando sua relevância social e seu alinhamento às diretrizes de segurança viária, mobilidade urbana e proteção à vida no espaço público, bem como a necessidade de melhoria e reforço da sinalização viária no entorno.