Resumo Executivo
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Texto da Matéria
A vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal a instalação de travessia elevada, com a devida melhoria e reforço da sinalização viária, no cruzamento da Rua Gana com a Rua Angola, no bairro Pineville, esquina com a USF Esplanada. A presente indicação justifica-se pela proximidade da Escola Municipal José Brunetti, localizada na Rua Malásia, nº 385 – Pineville, Pinhais, instituição que concentra diariamente elevado fluxo de estudantes, familiares e servidores públicos. Tal movimentação, associada ao intenso tráfego de veículos na via, tem exposto os pedestres a constantes situações de risco, especialmente nos horários de entrada e saída escolar, agravadas pela insuficiência de sinalização adequada no local.
A implantação da travessia elevada contribuirá significativamente para a redução da velocidade dos veículos, a organização da circulação local e o aumento da segurança viária, garantindo melhores condições de mobilidade e proteção à integridade física da comunidade escolar e dos usuários da Unidade de Saúde da Família instalada no entorno, sendo imprescindível que a intervenção seja acompanhada de sinalização horizontal e vertical compatível, a fim de assegurar sua efetividade e visibilidade aos condutores.
Justificativa
A implantação de travessia elevada representa uma medida de relevante interesse público, voltada à segurança viária e à proteção dos pedestres, em especial em áreas de maior fluxo e vulnerabilidade, como as proximidades de instituições de ensino. Trata-se de uma intervenção que contribui para a moderação da velocidade dos veículos, a redução de acidentes e a melhoria da mobilidade urbana, especialmente quando associada à adequada sinalização vertical e horizontal do local. Ressalta-se, ainda, que na via mencionada têm ocorrido acidentes recorrentes, situação que agrava a insegurança no local e dificulta o trajeto diário de pais e responsáveis no deslocamento das crianças até a escola, expondo pedestres a riscos constantes e comprometendo a circulação segura, agravada pela insuficiência de sinalização que alerte os condutores sobre a travessia de pedestres e a proximidade de área escolar. No aspecto jurídico, a proposição encontra respaldo no artigo 30, inciso V, da Constituição Federal, que atribui aos municípios a competência para organizar e prestar os serviços públicos necessários à sua população, incluindo a gestão do trânsito local. Ademais, o artigo 21, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece a atribuição dos órgãos e entidades executivas de trânsito dos municípios de implantar, manter e operar a sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário, com vistas à segurança e à eficiência na circulação, o que abrange tanto a instalação da travessia elevada quanto o reforço da sinalização correspondente. Diante do exposto, solicita-se a análise e a execução desta proposição, considerando sua relevância social e seu alinhamento às diretrizes de segurança viária, mobilidade urbana e proteção à vida no espaço público, bem como a necessidade de melhoria e reforço da sinalização viária no entorno.