Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 065/2024 | Processo: 237/2024

Dispõe sobre a Criação de Lei para pagamento do "Benefício do Programa Supera Rua de Pinhais", com vista à atendimento a pessoas em situação de rua de 18 a 59 anos, referenciados na Política Pública de Assistência Social de Pinhais e inseridas no Programa Supera Rua de Pinhais.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 28/03/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
19/04/2024 às 14:08

Linha do Tempo da Tramitação 32

SEXTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2024 - 14:08 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2024 - 14:08 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2024 - 14:08 Finalizado
Lei 2990/2024 de 17/04/2024
QUINTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2024 - 09:51 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 232/2024 em 17/04/2024
QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2024 - 08:27 Finalizado
Ofício 232/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2024 - 08:25 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2024 - 08:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2024 - 08:17 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 16/04/2024 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - 09:09 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 09/04/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 11:45 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 11:45 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 11:38 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora JANE CARTEIRA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 11:38 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 10:33 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 10:33 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 10:29 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 10:27 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 10:27 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 09:24 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 09:24 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 09:23 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 09:23 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 09:22 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUARTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2024 - 11:24 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2024 - 11:23 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2024 - 10:58 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2024 - 10:57 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2024 - 09:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2024 - 08:36 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 02 de abril de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2024 - 09:45 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 02/04/2024
QUINTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2024 - 13:51 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2024 - 13:51 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 7

Favorável 08/04/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 08/04/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 08/04/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 08/04/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 08/04/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 08/04/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 08/04/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TOME PASCHE

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º Fica estabelecido o auxílio financeiro temporário “Benefício Supera Rua de Pinhais” da Prefeitura de Pinhais, que estipula e estabelece normas aos participantes do Programa Supera Rua, população adulta ( 18 à 59 anos), que se encontra em situação de rua e/ou em acolhimento institucional, com comprovação através da inserção nos registros do Serviço Especializado para pessoas em Situação de Rua- SEPSR de Pinhais - PR.

Art.2º Supera Rua de Pinhais é um Programa Municipal, com atendimento a pessoa em situação de rua de 18 à 59 anos, referenciados na Política Pública de Assistência Social de Pinhais, promovendo aos mesmos a oportunidade de retorno ao mercado de trabalho e acesso à renda por meio de atividades teóricas e  práticas, objetivando o processo da saída das ruas para o desenvolvimento de autonomia e geração da própria renda.

Art.3º A concessão do benefício dar-se-á por meio de critérios estabelecidos no Programa, bem como, a participação em atividades práticas, em oficinas dirigidas/acompanhamento pela Assistência Social, e pelo acompanhamento de Saúde.

§1º Ao participante do programa  será concedido o valor de até R$ 700,00 (setecentos reais) mensal, observada a proporção de horas de jornada semanal.

§2º Como condição para o recebimento do auxílio-financeiro de que trata o caput deste artigo, o (a) usuário (a) deverá comprovar, a partir da data de sua inserção a frequência estipulada nas atividades no Programa.

§3º O participante do programa fará jus ao vale transporte para seu deslocamento às atividades práticas, oficinas e atendimentos da saúde.

Art.4º Serão beneficiados com o auxílio financeiro temporário, que atenderá até 15 Pessoas em Situação de Rua, conforme o público citado no art. 1º desta referida lei, atendidas em um período de até doze meses.

Parágrafo único. Caso haja desistência e/ou desligamento do usuário(a), este será substituído(a) para que exista a continuidade do atendimento da meta especificada.

Art.5º A oferta do auxílio financeiro disposta na presente Lei será paga até o limite orçamentário do Município, cujo término será definido em ato próprio.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho para apreciação desta Colenda Casa Legislativa, projeto de Lei que dispõe sobre a previsão de pagamento do “Benefício do Programa Supera Rua de Pinhais”, com vista à atendimento a pessoas em situação de rua de 18 a 59 anos, referenciados na Política Pública de Assistência Social de Pinhais e inseridas no Programa Supera Rua Pinhais.

O objetivo da proposição é obter autorização legal para possibilitar a transferência de renda aos participantes, a fim de dar cumprimento ao programa e.

Por todo o exposto e na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta ilustre Casa, protestos de elevada consideração e apreço.