Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 063/2024 | Processo: 229/2024

Altera a Lei nº 2.964, de 14 de março de 2024 que concede reajuste remuneratório/aumento real setorial aos vencimentos dos ocupantes de cargo ou de função de professor de educação infantil
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 26/03/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
26/04/2024 às 11:41

Linha do Tempo da Tramitação 34

SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2024 - 11:41 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2024 - 11:41 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2024 - 11:41 Finalizado
Lei 2992/2024 de 17/04/2024
QUINTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2024 - 09:51 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 230/2024 em 17/04/2024
QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2024 - 08:27 Finalizado
Ofício 230/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2024 - 08:25 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2024 - 08:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2024 - 08:15 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 16/04/2024 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - 09:03 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 09/04/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 11:45 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 11:45 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 11:39 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 11:39 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 10:33 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 10:33 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 10:30 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 10:30 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 10:29 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDERSON PIOCO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 10:29 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 09:24 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 09:24 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 09:22 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 09:22 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 09:21 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 09:21 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUARTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2024 - 11:24 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2024 - 11:24 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2024 - 10:58 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2024 - 10:57 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2024 - 09:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2024 - 08:36 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 02 de abril de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2024 - 09:45 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 02/04/2024
TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2024 - 14:40 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2024 - 14:40 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 8

Favorável 08/04/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 08/04/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 08/04/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 08/04/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 08/04/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 08/04/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 08/04/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 08/04/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º na Lei nº 2.964, de 14 de março de 2024, com a seguinte redação:

 Art. 1º Fica atualizado para R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), o valor do nível I dos vencimentos dos ocupantes de cargo ou de função de professor de educação infantil do Município de Pinhais, a ser aplicado sobre as tabelas de cargos e salários vigentes, constantes do anexo III da Lei nº 2.898, de 25 de outubro de 2023, na forma do Anexo Único da presente Lei.

 Parágrafo único. O valor estabelecido no caput será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

 

 

 

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 2.964, de 14 de março de 2024, ante a constatação do equívoco no índice que foi mencionado em seu art. 1º.

Vale ressaltar que a referida lei teve como finalidade adequar os vencimentos dos ocupantes de cargo ou de função de professor de educação infantil nos termos da legislação federal (Portarias nº 06 e 61 do Ministério da Educação, que define o piso salarial dos profissionais do magistério para o exercício de 2024), sendo que todos os documentos orçamentários, no trâmite do processo, se basearam no valor de R$ R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), valor este que foi mencionado corretamente na tabela inclusa no seu Anexo Único.

A aplicação do índice que foi equivocadamente mencionado no art. 1º supera referido valor, motivo pelo qual, encaminha-se o presente projeto de lei, para que fique mencionado o valor correto quanto aos vencimentos dos ocupantes de cargo ou de função de professor de educação infantil, nos termos da legislação federal.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.