Projeto de Lei
Ativo

Projeto de Lei Nº 081/2017 | Processo: 229/2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços terceirizados para a Prefeitura, na Administração Direta, autarquias, sociedades de economia mistas, a contratarem e manterem empregados prioritariamente os trabalhadores domiciliados no Município de Pinhais.
Autor(es): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Apresentação: 24/06/2017

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
-
Última Atualização
-

Linha do Tempo da Tramitação 0

Nenhuma tramitação registrada para este processo até o momento.

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN

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Texto da Matéria

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços terceirizados para a Prefeitura, na Administração Direta, autarquias, sociedades de economia mistas, a contratarem e manterem empregados prioritariamente os trabalhadores domiciliados no Município de Pinhais.