Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 017/2025 | Processo: 228/2025

Dispõe sobre a criação do cargo de Ouvidor Geral no âmbito da Administração Municipal.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 10/02/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
14/03/2025 às 15:33

Linha do Tempo da Tramitação 31

SEXTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2025 - 15:33 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2025 - 15:33 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2025 - 15:33 Finalizado
Resolução 3081/2025 de 28/02/2025
SEXTA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2025 - 16:05 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 349/2025 em 26/02/2025
QUARTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:41 Finalizado
Ofício 349/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:10 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:32 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 25/02/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:07 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 18/02/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:55 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:55 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:57 Finalizado

PARECER

ASenhora Prefeita Municipal de Pinhais encaminha para deliberação desta CasaLegislativa, Projeto de Lei que “Dispõesobre a criação do cargo de Ouvidor Geral no âmbito da AdministraçãoMunicipal”.

Amatéria em análise tem como objetivo instituir o cargo de Ouvidor Geral, a serincluído na estrutura da Secretaria Municipal de Governo, no Município dePinhais.

Pordisposição expressa do artigo 51 inciso III do Regimento Interno da CâmaraMunicipal de Pinhais, os projetos de lei cujas matérias estejam relacionadasaos demais campos de atuação do Município, devem obter parecer da Comissão dePolíticas Públicas e Administração.

Por estasrazões, após análise detalhada da matériaesta Comissão não vê óbice ao envio da proposta paradeliberação plenária.

Éo parecer.

SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:52 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:52 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:37 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:37 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:58 Finalizado

PARECER

A Senhora Prefeita Municipal de Pinhaisencaminha para deliberação desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação do cargo de OuvidorGeral no âmbito da Administração Municipal”.

A matéria em análise tem como objetivoinstituir o cargo de Ouvidor Geral, a ser incluído na estrutura da SecretariaMunicipal de Governo, no Município de Pinhais.

A Constituição Federal em seu art. 61, §1º,inciso II, alínea (b), dispõe que a organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoalda administração dos Territórios, se fará mediante a edição de Lei deiniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, que será analisada pelo PoderLegislativo, através da indicação dos recursos correspondentes e impactoorçamentário.

Ao que cabe a Comissão analisar a matéria,está encontra-se apta a seguir seus trâmites regimentais.

É o parecer.
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:35 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AMARILDO AMARAL com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:35 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:41 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:41 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:56 Finalizado

PARECER

ASenhora Prefeita Municipal de Pinhais encaminha para deliberação desta CasaLegislativa, Projeto de Lei que “Dispõesobre a criação do cargo de Ouvidor Geral no âmbito da AdministraçãoMunicipal”.

Amatéria em análise tem como objetivo instituir o cargo de Ouvidor Geral, a serincluído na estrutura da Secretaria Municipal de Governo, no Município dePinhais.

Deacordo com Art. 30, I da Constituição Federal,Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.

Art.30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

CONCLUSÃO

Considerandoas fundamentações expostas. Esta Comissão, da análise dos aspectos legais econstitucionais, é favorável ao seu trâmite regimental.

Éo parecer.

SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:36 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:36 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 - 16:54 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 - 16:54 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 - 08:17 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 11 de fevereiro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 - 12:27 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 11/02/2025
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:31 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:31 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 5

Favorável 17/02/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 17/02/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 17/02/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
Favorável 17/02/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 17/02/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

                           

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Municipal de Pinhais, o cargo de Ouvidor(a) Geral, a ser incluído na estrutura da Secretaria Municipal de Governo, com simbologia OUVID e com vencimento mensal de R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais).

 

Art. 2º São atribuições do cargo de Ouvidor Geral, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017:

I – receber, analisar e tramitar sugestões, reclamações, denúncias e elogios relativos à prestação de serviços públicos municipais;

II - monitorar os protocolos e elaborar respostas aos cidadãos;

III – promover a mediação entre o cidadão e a Administração Pública, buscando soluções para as demandas apresentadas;

IV – garantir a transparência e a ética nos atendimentos, respeitando o sigilo dos dados, quando aplicável;

V – elaborar relatórios periódicos contendo análises e recomendações para aprimorar a gestão pública;

VI – coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à ouvidoria geral no âmbito municipal;

VII – propor ações de melhoria nos processos e serviços administrativos a partir das manifestações recebidas;

VIII - acompanhar e manter controle atualizado sobre o andamento de todas as manifestações de usuários do serviço público em trâmite e finalizados, informando sempre aos interessados;

IX – realizar outras atividades correlatas que visem à melhoria contínua da gestão pública e ao fortalecimento da relação entre o Município e os cidadãos.

 

Parágrafo Único. As atribuições cargo de Ouvidor(a) Geral poderão ser complementadas por Decreto.

 

Art. 3º O cargo de Ouvidor(a) Geral será provido mediante nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, atendendo aos critérios de qualificação e experiência previstos em regulamento próprio.

 

Parágrafo Único. Após designado, o(a) Ouvidor(a) Geral deverá comprovar anualmente capacitação com carga horária mínima de quarenta horas de cursos e treinamentos oferecidos em programas de formação continuada em Ouvidoria, em relação aos processos técnicos de trabalho, aspectos comportamentais e correlatos.

 

Art. 4º O mandato de Ouvidor(a) Geral  será de 02 (dois) anos, admitida recondução, por igual período.

 

Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei, por meio de Decreto, no que couber, para garantir sua fiel execução.

 

Art. 6º O anexo único da Lei nº 940/2009, que trata da tabela de cargos de provimento em comissão do Município, será alterado para inclusão do cargo de Ouvidor(a) Geral, nos termos desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do cargo de Ouvidor Geral no âmbito da Administração Municipal.

A presente proposição visa instituir o cargo de Ouvidor Geral, a ser incluído na estrutura da Secretaria Municipal de Governo, com o objetivo de aprimorar os mecanismos de gestão e fortalecer a comunicação entre a Administração Pública Municipal e os cidadãos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

Entre as principais atribuições do cargo, destacam-se a mediação entre a população e o Poder Público, a supervisão das atividades de ouvidoria, a garantia da transparência no atendimento às manifestações dos usuários dos serviços públicos e a elaboração de relatórios gerenciais que contribuam para a melhoria contínua da gestão municipal.

A criação do cargo de Ouvidor Geral reforça o compromisso da Administração Municipal com a transparência, eficiência e ética na prestação dos serviços públicos, assegurando o fortalecimento da relação com a comunidade e o aprimoramento do atendimento às suas demandas.

Cabe ressaltar que as atribuições do cargo poderão ser complementadas por Decreto, garantindo flexibilidade na adaptação às demandas específicas da gestão pública.

Aproveito a oportunidade para renovar os votos de elevada consideração e apreço por esta Egrégia Casa de Leis, solicitando a análise e aprovação do presente Projeto de Lei, que visa ao aprimoramento da estrutura administrativa municipal e à ampliação dos mecanismos de atendimento à população.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições  legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa em regime de urgência.