Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 021/2026 | Processo: 226/2026

Institui o Programa Municipal de Residência Técnica - RESTEC no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em parceria com as instituições de ensino superior públicas e privadas.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 23/02/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
04/03/2026 às 14:30

Linha do Tempo da Tramitação 15

QUARTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2026 - 14:30 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2026 - 08:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Lido em expediente. Parecer Contrário já anexado. Pronto para arquivar.
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2026 - 11:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Para incluir na pauta
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2026 - 11:47 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2026 - 11:47 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator
SEXTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 - 08:32 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 - 08:32 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:33 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:27 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 - 10:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:21 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 23 de fevereiro de 2026
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 - 11:28 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 23/02/2026
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 - 10:49 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 - 10:49 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 2

Contrário 02/03/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Contrário 02/03/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o Programa Municipal de Residência Técnica - RESTEC, com o objetivo de promover a formação e o desenvolvimento de profissionais técnicos em áreas estratégicas para o Município de Pinhais.
Art. 2º. O Programa RESTEC tem por objetivo:
I - Proporcionar aos estudantes e profissionais recém-formados em cursos técnicos a oportunidade de desenvolver habilidades e competências práticas em áreas específicas;
II - Promover a integração entre a Administração Pública Municipal e as instituições de ensino superior;
III - Contribuir para a melhoria da gestão pública municipal;
IV - Estimular a inovação e a criatividade no desenvolvimento de projetos e soluções para o Município.
Art. 3º. O Programa RESTEC será executado em parceria com as instituições de ensino superior públicas e privadas, mediante a celebração de convênios ou acordos de cooperação.
Art. 4º. O Programa RESTEC será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração, que será responsável por:
I - Definir as áreas de atuação e os projetos a serem desenvolvidos;
II - Selecionar os candidatos a participar do Programa;
III - Acompanhar e avaliar o desempenho dos residentes;
IV - Promover a integração entre os residentes e os servidores municipais.
Art. 5º. Os residentes do Programa RESTEC receberão uma bolsa de estudos mensal, fixada pela Secretaria Municipal de Administração, e terão direito a:
I - Acompanhamento e orientação de um profissional da Administração Pública Municipal;
II - Participação em projetos e atividades de interesse do Município;
III - Acesso a cursos e treinamentos para o desenvolvimento de habilidades e competências;
IV - Certificado de participação no Programa.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Justifica-se a presente proposta de lei visando instituir o Programa Municipal de Residência Técnica - RESTEC no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em parceria com as instituições de ensino superior públicas e privadas. O Programa RESTEC é uma iniciativa que busca promover a formação e o desenvolvimento de profissionais técnicos em áreas estratégicas para o Município de Pinhais, contribuindo para a melhoria da gestão pública municipal e para a inovação e a criatividade no desenvolvimento de projetos e soluções para o Município.