Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para concorrer ou participar dos diversos conselhos do Município de Pinhais, o candidato ou representante de pessoa jurídica deverá apresentar certidão negativa de antecedentes criminais dos últimos 05 (cinco) anos, para fins de verificação de idoneidade moral.
Parágrafo único. Caso o candidato ou representante de pessoa jurídica tenha mantido domicílio em outro Estado nos último 05 (cinco) anos, deverá apresentar também a certidão de antecedentes criminais do respectivo ente da federação.
Art. 2º A exigência da certidão negativa de antecedentes criminais será feita para candidatos e representantes de pessoas jurídicas que se candidatarem ou ingressarem nos conselhos após a publicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre condição para participação nos diversos conselhos do Município de Pinhais.
Vale ressaltar que o presente Projeto de Lei, que versa sobre a necessidade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, pelos candidatos ou participantes (estes na condição de representantes de pessoas jurídicas) dos diversos conselhos do Município de Pinhais, foi elaborado a partir da análise e acatamento da Indicação nº 006/2022 de autoria do vereador Tomé, que trouxe como justificativa por equiparação à exigência para se ocupar qualquer cargo público nesta municipalidade, para fins de verificação da idoneidade moral, em observância ao princípio da moralidade, previsto explicitamente no art. 37, caput, da Constituição Federal.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.